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Notícias / Eleitoral

Justiça mantém decisão que nega registro de candidatura a irmão de Juca do Guaraná

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou provimento a recurso de Nicassio José Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), e manteve decisão que indeferiu candidatura ao cargo de vereador em Cuiabá. Decisão é do começo da noite de quarta-feira (18).
 
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Candidatura de Nicassio foi rejeitada por ele ter sido condenado à pena de 9 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, em julgamento no ano de 2002.
 
Após condenação, foi imposta, como consequência eleitoral, a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Porém, segundo defesa, somados todos os períodos de inelegibilidade impostos pelo mesmo fato e processo, já foi computando mais de 16 anos de inelegibilidade.
 
Defesa de Nicassio requereu que a Justiça reconhecesse o recurso para entender que o prazo de inelegibilidade já se encontra superado em mais de 200%, com “ordem a deferir o Requerimento de Registro de Candidatura”.
 
A magistrada responsável pelo caso esclareceu que não se verifica, na decisão que negou registro, nenhum quesito que autorize provimento de embargos de declaração: obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material.
 
Segundo Suzana, a incursão do requerente na inelegibilidade declarada em sentença foi feita com lastro na legislação vigente. “Com essas considerações, recebo os Embargos, vez que tempestivos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença intacta”, decidiu.
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