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Notícias / Eleitoral

Justiça rejeita ação de impugnação e defere candidatura de Fabiana Nascimento

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz eleitoral Renato Filho julgou improcedente ação de impugnação e deferiu candidatura da vereadora Fabiana Nascimento ao cargo de prefeita de Chapada dos Guimarães. Processo havia sido proposto pelo ex-prefeito Gilberto Schwarz de Mello, que concorre ao cargo de vereador em 2024. Decisão é desta segunda-feira (16).

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Gilberto apresentou impugnação alegando, em síntese, que a candidata Fabiana Nascimento de Souza “teve seu mandato parlamentar cassado pelo Parlamento Municipal”.
 
Em sua defesa, a Candidata asseverou que decisão judicial afastou a cassação e seus efeitos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do pedido de registro.
 
Segundo o juiz, restando assentado que o Poder Judiciário sustou os efeitos da resolução legislativa sobre cassação, não incide causa de inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade.
 
“Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, havendo informação do Cartório Eleitoral no sentido de que foram verificadas as condições legais para o registro pleiteado, sendo preenchidas as condições de elegibilidade e inexistindo informação de causa de inelegibilidade”, considerou Renato.
 
"Isso posto, conforme o disposto na Resolução TSE n. 23.609/2019, art. 40 e ss., e em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura - AIRC e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Fabiana Nascimento de Souza".
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