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STF derruba leis de MT que limitavam ingresso de mulheres em concursos para PM e Corpo de Bombeiros

Da Redação - Pedro Coutinho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, definitivamente, leis estaduais que limitavam entre 10% e 20% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. Sessão de julgamento virtual encerrou nesta segunda-feira (12).

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Todos os ministros da Corte Suprema seguiram o voto de Zanin e, por unanimidade, decidiram conferir interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 27, da Lei Complementar n. 529/2014, e 28, caput, da Lei Complementar n. 530/2014, ambas do Estado de Mato Grosso.

O voto de Zanin foi fundamentado no sentido de que os percentuais fixados para a participação de candidatas do sexo feminino nos certames públicos da PM e dos Bombeiros sejam compreendidos como percentuais mínimos, sendo a elas assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas, para além das reservas de 20% e 10% de vagas exclusivas.

A Corte afastou todas a possibilidades que poderiam admitir as restrições à participação das mulheres ou a reserva de vagas exclusivas para candidatos do sexto masculino nos concursos.

Em dezembro do ano passado, o relator havia deferido liminar para suspender futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base em leis complementares do estado que fixam porcentagens para candidatas do sexo feminino.

Em 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra leis estaduais limitavam o ingresso das mulheres nas corporações.

A PGR argumentou que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo. A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.

Ao pedir que o STF analisasse as normas, a PGR ressaltou que seu objetivo era garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens. 
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