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Afastados por suspeita de venda de sentenças, desembargadores terão 15 dias para defesa prévia

Da Redação - Pedro Coutinho

Afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por suspeita de esquema de venda de sentenças, os desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho terão 15 dias para se defenderem previamente à eventual Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Servidores da Corte Estadual também foram citados na decisão.

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Eles foram afastados de suas funções nesta segunda-feira (1), por ordem do Corregedor Nacional, o ministro Luis Felipe Salomão, que apontou ligação entre os dois e o advogado Roberto Zampieri, assassinado no ano passado com pelo menos dez tiros.

Segundo Salomão, a proximidade entre os magistrados e Zampieri os tornaria suspeitos para atuarem em processos patrocinados pelo advogado. Além disso, o afastamento sugere que eles recebiam vantagens indevidas e presentes de elevado valor para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.

A decisão também sugere que o advogado assassinado atuaria como "lobista" do TJMT, pagando vantagens indevidas aos magistrados que possuía ligação, além de entregar a eles presentes de elevado valor com intuito de alcançar seus interesses.

A decisão da Corregedoria está relacionada à investigação dos vínculos mantidos entre os desembargadores com o advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio aos 59 anos, em dezembro do ano passado, em frente ao seu escritório, em Cuiabá. A investigação da morte do advogado tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e, segundo o Ministério Público do MT, pode ter relação com decisões proferidas pela Justiça de Mato Grosso.

Em razão das informações apresentadas pelo MPMT, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado, em maio deste ano, o compartilhamento das provas apreendidas pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso e confiscadas na unidade judicial, especialmente o conteúdo extraído do celular da vítima e relatórios já produzidos pela Autoridade Policial.

Agora, os desembargadores terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 (quinze) dias.
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