Juiz eleitoral Jamilson Haddad negou pedido do Partido Liberal (PL) que tentava decisão de busca e apreensão em face de jornal impresso com notícia sobre o pré-candidato da sigla, Abílio Brunini. Decisão é desta terça-feira (30).
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Segundo o PL, a matéria intitulada “Abílio (PL) e Lúdio (PT) adversários ou aliados?" conteria em seu teor diversas afirmações de que estes estariam em uma movimentação para futura parceria a fim de alcançar o Palácio Alencastro.
Processo argumentava ser “evidente que a matéria é claramente inverídica, e que traria fatos que geram prejuízos ao pré-candidato Abílio”. Assim, o PL requereu, liminarmente, busca e apreensão dos jornais impressos que contém a matéria e a suspensão imediata da distribuição do respectivo material.
Em sua decisão, magistrada salientou que na matéria questionada consta “tão somente divulgação de opiniões - ainda que ácidas - que, a meu sentir, não extrapolaram os parâmetros da liberdade de informação e imprensa”.
“Entendo que não há como se afirmar, nesta fase processual, que a matéria objeto da presente Representação estaria veiculando calúnia, difamação ou divulgando fato sabidamente inverídico em desfavor do pré-candidato filiado ao partido representante, de modo que, não ficou demonstrada a situação de urgência que necessitaria a intervenção jurisdicional no caso em comento”, decidiu Jamilson Haddad.
“Isto posto, indefiro a tutela de urgência”, finalizou.