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Notícias / Criminal

'Miro Louco' tenta anular júri popular por participar de sessão sem trajes civis

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em nome de Miro Arcangelo Goncalves de Jesus, o Miro Louco, que buscava anular Tribunal do Juri que gerou condenação a 31 anos de prisão. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (24). Miro é suspeito de ser integrante da facção criminosa Comando Vermelho. 

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Consta dos autos que o acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri a 31 anos, um mês e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 70 dias-multa. Defesa pretendia, liminarmente e no mérito, a anulação da sessão de julgamento, porque o paciente não teria participado dela com "trajes civis”.  
 
Em sua decisão, magistrada salientou que o pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
 
O caso

Narra à denúncia de piso, em síntese, que no dia 20 de dezembro de 2015, por volta das 16h38min, na Rua 23, quadra 129, em frente à Igreja Batista Nacional, na capital, pessoa identificada como Fabrício Domingos Ramos, por ordem de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, mediante recurso que dificultou a defesa, com emprego de meio cruel e por motivo torpe, efetuou disparos de arma de fogo na vítima Alex de Araújo Sant’ana, que morreu. Miro Arcangelo também forneceu ao executor a arma de fogo utilizada no crime.
 
Segundo os autos, Alex, vulgo Coringa, foi assassinado por ter “ofendido” o Comando Vermelho, dizendo que a facção estaria falida.
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