O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra condenou sete alvos da Operação Gênesis, deflagrada em março do ano passado para desarticular grupo que movimentou mais de R$ 1 milhão proveniente de estelionato e lavagem de dinheiro. Sentença foi proferida na última quinta-feira (18).
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Foram condenados Ollyvander de Jesus Oliveira Moraes a 11 anos e oito meses, Kimberly Amanda 11 anos, Thiago Henrique de Oliveira a onze anos, Carlos Magno Otacio de Oliveira Júnior a 11 anos, Kássia Maria de Arruda Alves dos Santos a onze anos, Alyssom Cesar Crispim Poiche a 11 anos e oito meses e Jaqueline Alves Barbosa a 4 anos.
O juiz fixou aos condenados, com exceção de Jaqueline, o regime fechado para cumprimento inicial da pena. Ollyvander, Thiago e Alysson não poderão recorrer em liberdade.
O magistrado ainda mandou bloquear bens inservíveis, como papéis, cadernos, aparelhos eletrônicos e acessórios. Uma motocicleta XRE 300 também foi bloqueada.
No dia 7 de março de 2023, a Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou a segunda fase da Operação Gênesis contra quadrilha especializada em golpes virtuais aplicados em 13 estados do Brasil. Durante o inquérito, foi possível identificar a ocorrência de outros delitos de estelionato.
Entre elas, os policiais da DEEF identificaram 19 vítimas lesadas em valores que vão de R$ 3.116,00 a R$ 311.490,00. A soma dos valores tomados das vítimas ultrapassa R$ 1 milhão.
Segundo as investigações, os criminosos praticavam a lavagem de capitais para dissimular a origem ilícita dos valores. Além das prisões e buscas, foram cumpridos também o bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens e valores dos investigados. No decorrer das diligências, a Polícia Civil identificou outras pessoas que, de alguma forma, estariam associadas para a prática dos golpes.
A primeira fase aconteceu em 2022 quando foram cumpridas buscas e apreendidos aparelhos eletrônicos para buscar mais elementos para a investigação. Os conteúdos foram analisados pelo Núcleo de Inteligência da delegacia e resultaram em material probatório que deu base à Operação Gênesis.
Ao receber a denúncia e tornar réus os envolvidos, o juiz Jean Garcia anotou que a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra eles cumpriu os devidos requisitos para que fosse acatada.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é 'in dubio pro societate'. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida”, proferiu o magistrado.