Imprimir

Notícias / Criminal

Nove ex-deputados gravados por Silval aguardam extensão de decisão que anulou vídeo de Emanuel

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Advogados de Mato Grosso aguardam com expectativa comunicação de decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que declarou nulo vídeo apresentado em delação do ex-governador Silval Barbosa, em que o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), é flagrado recebendo dinheiro de suposto mensalinho. A decisão do dia dois de julho deve ser usada na ação principal, que tramita na Quinta Vara da Justiça Federal, em MT, e tem diversos outros ex-deputados como réus. Todos foram filmados em situação semelhante.  

Leia também 
MP e defesa de engenheira espancada por advogado pedem manutenção do júri

 
Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, a ação principal tem como réus José Joaquim da Silva Filho, Luiz Marinho de Souza Botelho, Luciane Bezerra, Alexandre Cesar, Gilmar Fabris, Carlos Azambuja, Ezequiel Fonseca, Airton Rondina Luiz e José Domingos Fraga. Olhar Jurídico consultou três advogados que aguardam a extensão da decisão. 
 
Em fevereiro de 2024, o magistrado Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara,  havia determinando a suspensão do curso processual  até o julgamento do mérito do pedido de Emanuel perante o Tribunal Regional da Primeira Região, em Brasília. Após o julgamento, porém, ainda é aguardado novo posicionamento de Schneider. 
 
No julgamento do mérito no TRF-1, no começo de julho, defesa de Emanuel alegou a nulidade de gravações ambientais, posto que realizadas sem autorização judicial. Ainda segundo defesa, as gravações seriam a única prova acusatória contra o paciente.
 
Advogados apontaram ainda que é válida a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro apenas para demonstração da inocência do réu, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
 
Assim, defesa requereu a nulidade da ação penal, com o trancamento do processo, por ausência de justa causa. Desembargador relator, Marcos Augusto de Souza, “afirmou em seu voto que a gravação ambiental realizada de forma clandestina por um dos interlocutores se torna ilícita para fins de utilização no processo penal, salvo se utilizado na defesa”.
 
Relator então votou para declarar a nulidade. Porém, negou o trancamento do processo. “Estou concedente a ordem para declarar a nulidade da prova. Agora, mesmo com essa interpretação feita pelo advogado, em se tratando de habeas corpus, aqui não estamos falando de apelação, em que teríamos todo o conjunto probatório. Estou concedendo parcialmente a ordem a fim de que o juiz de primeiro grau indique se existe outra prova, que seja independente dessa gravação” explicou.
 
O julgamento ocorreu de forma unânime.
 
Denúncia

Narra a denúncia que entre os anos de 2012 e 2013, na capital, agindo de forma livre e consciente, em associação criminosa para a prática de crimes, solicitaram e receberam vantagem indevida, cada um, de R$ 600 mil, em doze parcelas de R$ 50 mil, por intermédio de Sílvio Cezar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa.
Imprimir