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Juiz dá 10 dias para estado se manifestar em pedido do Sintep contra contratações para escolas cívico-militares

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 10 dias para que o Estado de Mato Grosso se manifeste sobre pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público que, liminarmente, requer suspensão do processo seletivo simplificado destinado à formação do cadastro de reserva para a contratação temporária nas Escolas Estaduais Cívico-Militares.

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A seleção é para a contratação temporária de policiais militares, bombeiros e Forças Armadas da reserva remunerada ou não remunerada, com atuação de 40 horas semanais. A convocação, segundo o Governo Estadual, será realizada à medida que surgirem vagas nas unidades escolares.
 
De acordo com o edital, as vagas são para as funções de apoio técnico especializado cívico-militar nível 1; apoio técnico especializado cívico-militar nível 2 e inspetor cívico-militar.
 
Previsão é de que processo seletivo seja realizado por meio de prova objetiva, dissertativa e de curso de formação. Poderão concorrer as vagas Oficiais e praças da reserva remunerada das Forças Auxiliares ou das Forças Armadas, bem como os Oficiais e praças da reserva não remunerada, que tenha cumprido, no mínimo, o período obrigatório da respectiva instituição.
 
Na ação, o Sintep aponta desvio de finalidade, pela utilização de pessoal da segurança pública no âmbito da educação básica; ainda, a violação ao princípio do concurso público.
 
“Notifique-se o ente público requerido, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor”, determinou.

Mérito

Sindicado ainda busca declarar, no julgamento do mérito, a inconstitucionalidade da lei estadual n° 12.388/2024, que instituiu o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares do Estado de Mato Grosso.
 
Para pedir a inconstitucionalidade da lei, Sintep aponta que Mato Grosso legislou sobre diretrizes educacionais, criando um modelo educacional novo, com regras e diretrizes próprias e, ao fazê-lo, usurpou-se de competência privativa da União.
 
Ainda conforme o sindicato, a implementação de um regime militar no âmbito escolar, através dos modelos de escolas cívico militares, culmina no afastamento da gestão democrática, nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal.
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