O Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a decisão que proibia a ampliação da área construída para instalação de estacionamento vertical no Shopping Popular, de Cuiabá. Os desembargadores acataram recurso da Associação dos Camelôs, movido com objetivo de iniciar o licenciamento voltado à ampliação do estabelecimento.
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Juiz suspende permuta e barra ampliação do Shopping Popular para construção de estacionamento
Em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23, os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, proveram o agravo de instrumento ajuizado pela associação em novembro de 2023.
O recurso combateu decisão de primeira instância, dada pela Vara do Meio Ambiente, cuja ordem proibiu a construção de qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical nas áreas públicas.
Segundo a associação, a ampliação do Shopping não traria prejuízos ao município de Cuiabá. Além disso, sustentou que a liminar que cessou as obras causou danos econômicos, uma vez que a entidade se endividou e para a execução dos projetos, já alcançando aproximadamente R$ 20 milhões com investimentos para cumprimento das obrigações.
Além disso, a entidade, que administra a área, visa implantar usina de energia solar que gerará energia em favor do Município de Cuiabá, projetando economia de aproximadamente R$ 300.000.000,00 nos próximos 22 anos, conforme estudo previamente realizado, permuta esta que foi autorizada pela Lei Municipal 6.900/23.
O projeto foi paralisado após o Ministério Público Estadual (MPE) ingressar ação civil pública em junho de 2023, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos do ato que autorizou a realização de permuta entre o Município e a Associação.
Com a transação, o Shopping Popular seria contemplado com uma área de 21.707 metros quadrados para ampliação do empreendimento e do estacionamento e, em contrapartida, o Município receberia um imóvel com edificação para implantação de sistema fotovoltaico (usina de energia solar).
Além da suspensão dos efeitos do ato, o MPE requereu ao Poder Judiciário que determine à Associação que se abstivesse de promover qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical na área questionada.
A área onde atualmente funciona do Shopping Popular (10.051,70 m2) possui valor patrimonial de R$ 37.662.264,00 e a área que se busca a incorporação ao estabelecimento (11.238,04 m2) possui avaliação de R$ 6.723.951,00, o que resulta no valor total da área a ser permutada de R$ 44.386,215,00. A avaliação foi apresentada pela associação, com base em laudo firmado por corretor, e teve a anuência da prefeitura.
Diante disso, o juiz Roberto Curvo, da vara do meio ambiente, acatou a liminar e suspendeu o projeto. o magistrado destacou que a aprovação em regime de urgência do projeto de lei de alienação da área onde se situa o famoso “camelô”, em data de festividades de final de ano, impediu amplo debate e rigor na análise do cumprimento das normas que regem a transferência e permuta de bens imóveis.
Enfatizou que a justificativa apresentada para uma possível permuta entre shopping e município foi superficial e deixou dúvidas sobre a finalidade pública do ato, que deve se ater aos princípios da administração.
Ressaltou ainda que não constou nos autos que a avaliação mercadológica tenha sido objeto de análise por técnico integrante da Administração Pública Municipal para fins de certificar acerca dos valores atribuídos pela Associação.
Curvo citou ainda o estacionamento improvisado localizado onde antes eram as quadras e pista de caminhada do Ginásio Dom Aquino, classificado por ele como fato público e notório.
Agora, com a ordem do Tribunal de Justiça, a decisão de curvo foi anulada e a execução do projeto terá a continuidade almejada pela associação.