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Policiais Militares e Bombeiros pedem aumento de 1,06%, na composição da Revisão Geral Anual

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que pedido feito pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso seja incluído na lista de processos conclusos para sentença. Os oficiais associados entraram com ação coletiva contra o Estado de Mato Grosso buscando a composição da Revisão Geral Anual (RGA) nos salários dos coronéis da PM e Corpo de Bombeiros no percentual de 1,06%, sob argumento de que este é o percentual que está abaixo do que é pago aos demais servidores. Decisão circulou no Diário de Justiça desta segunda-feira (5). 

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Ação coletiva foi ajuizada pela Associação argumentando que o governo teria cometido ato ilegal ao conceder RGA de 4,50% a coronéis da PM e BM, para o ano de 2014, enquanto para os demais servidores públicos, civis e militares, a revisão de 2014 foi de 5,56%. 
 
“Preceito é inconstitucional, pois está em descompasso com o teor do artigo 147 da Constituição Estadual e com o artigo 37, X, da Constituição Federal, eis que não concedeu o mesmo percentual de revisão geral anual para os servidores civis e militares”, argumentou. 

 Com isso, pleiteou ao juiz que fosse declarada inconstitucionalidade da referida norma para que seja quitada a diferença das revisões em relação aos salários dos coronéis.

“A Revisão Geral Anual concedida ao subsídio do posto de Coronel ficou aquém do concedido a todos os demais servidores públicos, restando uma diferença de 1,06% a ser quitada pelo requerido”, sustentou. 
 
Analisando a pretensão da associação, o magistrado entendeu que o pedido busca os reflexos do reajuste do RGA nas carreiras dos Oficiais. Ele determinou, então, que os autos sejam incluídos na lista de processo conclusos para sentença.
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