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Tribunal de Justiça limita indisponibilidade contra empresário ao valor de R$ 5,2 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) deu provimento a recurso para limitar decreto de indisponibilidade de bens ao valor R$ 5,2 milhões em nome do empresário Jorge Luiz Martins Defanti. Decisão é do final de setembro. 
 
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O empresário é alvo de ação do Ministério Público Estadual (MPE) que inicialmente deferiu o decreto de indisponibilidade de bens no valor de R$ R$ 11,9 milhões. Petição inicial mira ainda Sérgio Ricardo, Mauro Savi, Luiz Márcio Bastos Pommot e a empresa Defanti Industria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda.
 
Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL. Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema.
 
Em segunda instância, tribunal considerou que indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil.
 
“Desta via, o decreto de indisponibilidade de bens comporta redução, ao patamar de R$5.214.005,99, (cinco milhões duzentos e quatorze mil e cinco reais e noventa e nove centavos), excluindo-se os juros computados, em quantia aproximada de cinco milhões e setecentos mil reais”.

 
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