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Sábado, 20 de abril de 2024

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dano moral

MPT recorrerá de sentença que negou pedido de indenização

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria do Trabalho de Água Boa, informou que irá recorrer da decisão judicial prolatada pelo Juízo da Vara do Trabalho do município, na ação civil pública proposta contra a unidade do JBS S/A em Água Boa. O grupo JBS é considerado o maior do mundo em processamento de proteína animal.

Na sentença, o juiz Herbert Luís Esteves rejeitou o pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 0,001% da receita líquida anual do grupo no ano de 2011, o que equivaleria ao montante de 6,17 milhões de reais. O magistrado argumentou que a conduta do JBS de não respeitar o intervalo intrajornada e submeter os trabalhadores à jornada excessiva já foi reprimida, até mesmo liminarmente, no curso do processo, não havendo o que se falar em prejuízos à sociedade.

A ação civil pública, com pedido de liminar, foi ajuizada em fevereiro deste ano após constatação de violação das normas de saúde e segurança do trabalho. Durante as investigações, foram colhidos depoimentos de trabalhadores e, por meio dos registros de temperatura do ambiente de trabalho e da análise dos controles de jornada, restou evidente que a empresa estava descumprindo a legislação trabalhista.

O Procurador do Trabalho Rodney Lucas Vieira de Souza, que conduz a ação, manifestou a irresignação do Ministério Público do Trabalho. “O MPT respeita a decisão, mas não concorda com a absolvição do réu quanto à indenização pelos prejuízos imateriais causados à sociedade, por entender que o patrimônio jurídico coletivo, seus valores e princípios mais sensíveis, bem como diversos direitos fundamentais da pessoa humana, tais como a vida, a saúde e a segurança, restaram cabalmente violados, por longos anos, pelo grupo JBS. Essas questões transcendem os interesses meramente individuais dos trabalhadores da empresa e atingem toda a sociedade brasileira, que arcará com os custos sociais e financeiros decorrentes da injusta violação do ordenamento jurídico”, ressalta.

MPT vai recorrer

O MPT também irá recorrer do indeferimento de outros pedidos. Entre eles, o de proibir o JBS de celebrar acordos coletivos de trabalho que contenham cláusulas contrárias àquelas pleiteadas na ação.

Para o Procurador do Trabalho Rodney Lucas Vieira de Souza, o JBS conquistou o posto de maior grupo de processamento de carne do mundo, em parte, pelos lucros resultantes da exploração de sua mão de obra em jornadas extenuantes de trabalho. Com a petição inicial foram juntados, inclusive, espelhos de ponto de alguns trabalhadores que demonstraram o registro de jornada diária superior a doze horas.

Ao contrário da alegação feita pela empresa em sua defesa, o juiz reconheceu que o excesso de jornada não decorreu de necessidade excepcional e imperiosa do serviço, como determina a legislação trabalhista. Na verdade, configurou-se em uma conduta frequente e rotineira adotada pelo JBS.

“A empresa teve faturamento de 55 bilhões de reais no ano de 2010, mais de quatro vezes superior ao orçamento do Estado de Mato Grosso. Nos últimos cinco anos observou-se uma evolução de 1.238% nas suas receitas. Esses fatos sequer foram contestados pelo JBS. Boa parte desse desempenho veio, na visão do MPT, das extenuantes jornadas praticadas por seus empregados, em prejuízo, inclusive, das cláusulas legais de defesa da livre concorrência”, salienta o Procurador do Trabalho.

A decisão judicial

Na sentença proferida no último dia 16/07, o juiz Herbert Luís Esteves ratificou as determinações liminares, tornando definitiva a decisão que obrigou o JBS S/A, no estabelecimento sediado em Água Boa, a conceder intervalo de 20 minutos a cada 1h40min laborados, para repouso e recuperação térmica, aos empregados expostos a ambientes com temperatura inferior a 15ºC. O intervalo também deverá ser concedido aos empregados que movimentam mercadorias do ambiente de temperatura natural para o ambiente artificialmente frio, e vice-versa.

Além disso, a empresa deverá abster-se de exigir ou permitir que esses empregados, bem como aqueles que percebam adicional de insalubridade, prorroguem sua jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, salvo, no último caso, se houver autorização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ré também não poderá exigir ou permitir o trabalho extraordinário dos demais empregados além do limite diário de duas horas, a não ser nas hipóteses previstas no artigo 61 da CLT.

Multa por descumprimento

A empresa deverá manter, em quadros de aviso, cópia da decisão judicial, de modo a dar ciência de seu conteúdo aos empregados. Se houver inobservância dos itens mencionados na sentença, será aplicada multa mensal de R$ 10.000,00 por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.

O descumprimento, total ou parcial, restará comprovado mediante inspeção dos órgãos de fiscalização do trabalho. O valor resultante da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Qualquer pessoa que tenha conhecimento do descumprimento da decisão judicial na unidade do JBS em Água Boa poderá denunciar o fato à Procuradoria do Trabalho, sediada no mesmo município.

Ascom - MPT/MT

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