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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Maraiwatsede

Posseiros vão recorrer a STJ e STF para tentar encerrar embate no Araguaia

Foto: Reprodução

Imagens de satélite mostram degradação na área da reserva Maraiawatsede desde antes da demarcação

Imagens de satélite mostram degradação na área da reserva Maraiawatsede desde antes da demarcação

A defesa da associação dos posseiros da gleba de Suiá Missú ajuizará dois recursos em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determina a desintrusão da área, objeto de conflito com a população da etnia xavante na região do Araguaia por conta da demarcação como reserva indígena.

Conforme anunciou na manhã desta quinta-feira (5) o advogado Luiz Alfredo Ferezin de Abreu, o recurso especial para o STJ visa questionar afrontas a leis federais cometidas ao longo do processo, como a produção de provas fraudadas por parte da Fundação Nacional do Índio (Funai) alegando que as referidas terras são da União.

Abreu citou um abaixo-assinado com 370 nomes de índios como uma das fraudes presentes nos autos a ser questionada. Segundo ele, perícia grafotécnica apontou que mais de 300 das assinaturas são falsas – produzidas por um punho só, também referem-se a índios já falecidos ou até a crianças.

Além disso, Abreu aponta que a Funai deslocou a área da demarcação irregularmente e que o laudo antropológico responsável por basear a instituição da reserva indígena não se sustenta uma vez que, segundo ele, a antropóloga contratada para a perícia não chegou a visitar a área de litígio, limitando sua análise a documentos fornecidos pela própria Funai.

“Uma autarquia que falsifica assinaturas e que desloca um mapa cartográfico. É evidente que o Ministério Público e o Judiciário foram induzidos a erro pela autarquia”, declarou Abreu após reunião com o governador Silval Barbosa (PMDB) na qual os produtores da gleba Suiá Missú buscaram uma solução política ao embate agrário paralela às novas medidas judiciais agora anunciadas – as quais devem ser apresentadas a partir de hoje.

Já o recurso extraordinário, a ser protocolizado no STF, contestará a constitucionalidade da demarcação da reserva de Maraiwatsede com base na súmula 650 do STF – que não classifica como terras indígenas (ou seja, bens da União) locais de aldeamentos remotos.

O argumento da Funai para a demarcação de Maraiwatsede é de que laudo antropológico atestou a ocupação tradicional xavante na área agora disputada com produtores agropecuários das remanescentes terras da fazenda Suiá Missú.

O embate jurídico em torno das terras – mais de 165 mil hectares – estende-se há mais de dez anos. A última decisão no caso foi monocrática, do desembargador Souza Prudente, do TRF1; a liminar que assegurava até então a permanência dos posseiros na área foi cassada após contestação do Ministério Público Federal (MPF).

Automaticamente, passou a valer prazo de 20 dias após notificação para que a Funai elaborasse plano de desintrusão definitiva das terras para proporcionar posterior retorno da população xavante à reserva indígena (demarcada a partir de 1993 e homologada por decreto presidencial em 1998).
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