juíza da 43ª Zona Eleitoral, Débora Roberta Pain Caldas, indeferiu nesta terça-feira o pedido de registro de candidatura de Antônio Orlando Gemmi, o “Tonico Gemmi” (PRB), a prefeito de Sorriso (412 km ao Norte de Cuiabá), por ele não comprovar um ano de filiação no partido.
A decisão está publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta quarta-feira.
O pedido de impugnação fora feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Depois de notificado, Tonico Gemmi apresentou documentos e testemunhas, mas o MPE manteve o pedido de indeferimento.
A magistrada também solicitou que o Cartório Eleitoral do município prestasse informações a cerca da filiação do candidato. A certidão deixou claro que Gemmi não atende a condição de elegibilidade da filiação partidária até sete de outubro de 2011 (um ano exato antes da eleição em curso).
A magistrada elencou decisões precedentes em tribunais regionais de outros estados e também no Tribunal Superior Eleitoral, dando musculatura à sua decisão de indeferir o pedido.
“Posto isso, sendo a filiação partidária no Direito Eleitoral brasileiro matéria de ordem constitucional, por ser uma das condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V), bem como com fulcro no artigo 9.º, caput da Lei 9.504/97, julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de Antonio Orlando Gemmi”, descreve na sentença.
Com o indeferimento do candidato do PRB, o município de Sorriso agora tem uma candidatura confirmada, de Conceição Barbosa da Mata Nissio (Psol), e mais duas em julgamento, a do prefeito Chicão Bedin (PMDB) e a do ex-prefeito Dilceu Rossato (PR).