O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade manter a decisão de 1ª instância que aplicou multa de R$ 5 mil contra o candidato a vereador por Cuiabá, Fábio Felipe, por propaganda eleitoral antecipada.
O relator da ação, juiz membro José Luis Blaszak, observou que a propaganda eleitoral antecipada foi realizada com a utilização de outdoor. A utilização de outdoor nas campanhas eleitorais passou a ser proibida a partir de 2006, com o advento da Lei nº 11.300/2006, que alterou a Lei nº 9.504/97.
Mais informações no Olhar Direto