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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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ação penal

STJ julga ação de improbidade e prevaricação contra Rubens

Foto: Reprodução

Desembargador Rubens de Oliveira - presidente do TJMT

Desembargador Rubens de Oliveira - presidente do TJMT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nessa quarta-feira (01) uma ação penal de improbidade administrativa e prevaricação contra o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens de Oliveira. A representação foi feita pelo advogado Ruy de Souza Gonçalves após o magistrado ter se negado a instaurar sindicância para apurar uma denúncia de alteração na decisão de um processo envolvendo o Banco do Brasil na Corte mato-grossense.


De acordo com o advogado, houve uma espécie de manobra para beneficiar o Banco do Brasil em um processo que tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ruy disse que foi possível constatar a alteração após ele ter acesso ao CD com a gravação da sessão do Pleno e comparar com o acórdão publicado.

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“O CD demonstrou que a decisão foi montada. Nós entramos com pedido de sindicância para apurar quem manipulou, mas por três vezes foi negada”, asseverou o advogado, durante entrevista ao Olhar Jurídico, por telefone.

O advogado ressaltou ainda que no processo envolvendo a instituição financeira foi comprovada a falsificação de extrato, inclusive por um perito, e vários pontos que levariam a nulidade, mas mesmo assim o Tribunal teria se manifestado favorável ao banco.

Diante da negativa de Rubens de Oliveira em instaurar a sindicância para apurar a suposta irregularidade, o advogado ajuizou uma ação penal contra o magistrado no STJ, que será votada na sessão desta quarta.

Além disso, Ruy pediu, através de queixa crime que “ao final, a suspensão imediata do cargo de Presidente do Tribunal de Justiça, suspendendo suas funções de desembargador, a prisão preventiva ou a determinação de que o querelado permaneça distante das dependências do judiciário [...], monitorando suas ligações telefônicas pessoais, o sequestro de CD's, de folhas dos acórdãos, das notas taquigráficas e das degravações e a citação do querelado para apresentar sua defesa prévia e para se ver processar, sob pena de revelia”.

O ministro relator Cesa Asfor Rocha não acolheu a queixa-crime proposta pelo advogado, por entender que diz respeito à suposta prática dos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa e, diante disso, determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para as devidas providências.

Outro Lado

O presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira, afirmou que não tem conhecimento da ação e que irá aguardar o julgamento do STJ.

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