Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Administrativo

SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO

CNJ decide manter congeladas verbas de servidores do TJ que ultrapassarem teto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (19) que ficarão congeladas verbas que ultrapassarem o teto estabelecido em nível estadual para subsídios dos servidores do Judiciário. Assim, mantendo decisão proferida pela então corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon no ano passado, os conselheiros decidiram que eventuais aumentos só afetarão os montantes enquadrados no teto, que seria de R$ 10,2 mil. 

Por meio de pedido de providências que tramitava desde 2011, o TJ-MT pretendia anular a possibilidade de incorporação de subsídios e verbas de representação por aqueles servidores que adquiriram o respectivo direito antes do ano 2000. A decisão do CNJ atinge cerca de 600 servidores.

Calmon modificou decisão proferida em procedimento de controle administrativo -- instaurado em 2009 a pedido de Mariano Travassos (então presidente da Corte) – em relação à forma de implantação do regime de subsídios, “devendo ser desmembrada parcela que ultrapassar o maior subsídio previsto na tabela remuneratória vigente e preservando princípios da irredutibilidade e da reserva legal”.

Na decisão, Calmon indicou ainda a necessidade de envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa para que “a parcela seja gradualmente absorvida por aumentos posteriores concedidos por lei aos subsídios”. Ela determinou ainda um sistema de avaliação de desempenho.

O caso

O benefício da incorporação começou a figurar na legislação mato-grossense em 1986, primeiramente aos servidores da secretaria do TJ-MT, por meio da lei 5.098/ 86, que previa o seguinte: “os servidores efetivos da secretaria do tribunal que, por cinco anos ininterruptamente ocuparem cargo de provimento em comissão, ao se afastarem do mesmo, farão jus às suas respectivas vantagens”.

Posteriormente, o benefício foi estendido aos servidores da primeira instância, por meio da lei 6.614/ 94 (antigo plano de cargos, carreiras e salários dos servidores), que estabelecia o seguinte: “o servidor do poder Judiciário, efetivo ou estável, por força da Constituição Federal, que, por cinco cinco anos consecutivos ou dez interpolados, ocupar cargo de provimento em comissão, ao se afastar do mesmo, fará jus às suas respectivas vantagens”. 

Ambos os artigos foram revogados pela lei 7.299, no ano 2000. A acumulação de incorporações estaria proibida pela Constituição estadual e por uma lei de 1990. Isto é, cada servidor teria direito a um subsídio e a uma verba de representação mensalmente. O pagamento em duplicidade seria ilegal.

Em 1991, por meio de liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a expressão “Judiciário” do artigo 145 da Constituição estadual, deixando-o com o seguinte texto: “a remuneração total dos cargos, empregos e funções dos poderes Legislativo, [sic] Executivo será composta, exclusivamente, do vencimento-base e de uma única verba de representação”. Isso porque projetos de lei sobre remuneração do Judiciário seriam de competência do próprio Judiciário e não do Executivo, como a lei de 1990.

O caso então foi parar no CNJ, que, em procedimento de controle administrativo (PCA) movido em 2009, se manifestou favoravelmente aos servidores. Diante de um processo de aposentadoria de um servidor do Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitou esclarecimentos ao TJ-MT à época. Mas já existia uma decisão do CNJ sobre o tema, a do PCA.

No entanto, mesmo já existindo uma decisão, o TJ-MT, na gestão de Rubens de Oliveira, decidiu fazer uma consulta junto ao CNJ afirmando que “a aplicação do acórdão do CNJ (proferido no PCA) gerou subsídios superiores ao teto constitucional”. Daí surgiu então o pedido de providências analisado hoje – esse pedido tramitou sob sigilo.

A defesa dos servidores pediu o cumprimento da decisão proferida no PCA, que previa revisões do sistema de desenvolvimento de carreiras e remuneração a cada dois anos e reajuste de tabelas salariais anualmente.

De acordo com informações prestadas pelo TJ-MT no pedido de providências, 329 servidores recebem entre R$ 10 mil e R$ 20 mil e 24 recebem acima de R$ 20 mil, o que geraria desmotivação profissional. Alegou que as elevadas remunerações seriam resultantes das incorporações. Alguns receberiam R$ 32 mil, quantia que extrapola o teto do funcionalismo público (R$ 28 mil).

De acordo com o advogado Lafayette Novaes Sobrinho, que defende 450 servidores, os conselheiros ignoraram manifestação do Supremo e decisão do próprio CNJ. Ele informou que pretende impetrar mandado de segurança no STF. A maioria dos conselheiros seguiu entendimento da ex-corregedora Eliana Calmon.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet