O direito a imagem é um direito imaterial das pessoas. Ele é assegurado pela Constituição Federal. O mais comum é que o direito se apresente por intermédio de fotografia, mas, na verdade, a divulgação de atos que se desenhe um conjunto de elementos que dê a ideia pública da pessoa pode configurar um direito a imagem violado ou afirmado.
Para falar sobre o tema, o Conexão STJ conversou com o ministro Sidnei Beneti, que explica o entendimento do Tribunal da Cidadania.
A entrevista completa está disponível no site do STJ, no espaço Rádio, além de ser veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104,7) e, ainda, no site
www.radiojustica.jus.br.