O ex-prefeito de Nortelândia Vilson Ascari foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.149,96. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cometer irregularidades na execução das obras de uma feira municipal, no período de 1993 a 1996.
Na ação civil pública proposta pelo MPE em abril de 2009 foi relatado que uma auditoria do Tribunal de contas do Estado (TCE) detectou o desvio dos recursos. “A obra foi entregue, por meio de um termo de responsabilidade, como se estivesse concluída, porém, no local só existia uma obra inacabada e abandonada, que na época custou ao erário o montante de R$ 200.149,96”.
Além da má gestão, o ex-prefeito editou a Lei Municipal nº 049/2006, em junho de 2006, autorizando a demolição da feira inacabada, para construir, em seu lugar, uma praça poliesportiva.
“A conduta do requerido afronta de morte os princípios da administração pública, especialmente no que condiz com a moralidade, legalidade e honestidade. Assim, está evidenciado que o ex-gestor público se apropriou e desviou indevidamente todo o dinheiro do convênio destinado a construção da feira, devendo restituí-lo ao município”.
O juiz Evandro Juarez Rodrigues ressaltou que em sua defesa, o ex-prefeito não apresentou cópia do processo licitatório, termo de adjudicação da obra, contrato com a empresa construtora, fotografias, filmagem, desenho arquitetônico, projeto ou maquete, demonstrando que a obra foi realizada.
“Restou plenamente demonstrado o dano ao erário, porque o réu em momento algum conseguiu demonstrar que a obra foi efetivada”, asseverou o magistrado, responsável pela decisão.
As informações são da assessoria do MPE.