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Sábado, 11 de abril de 2026

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Soyagro cobra mais de R$ 8 milhões de produtor rural em recuperação judicial; grãos são desviados

Foto: Reprodução

Soyagro cobra mais de R$ 8 milhões de produtor rural em recuperação judicial; grãos são desviados
A BFF Insumos Agrícolas Ltda, braço da Soyagro, ingressou com uma ação judicial após alegar ter sofrido um prejuízo superior a R$ 8,8 milhões decorrente do não cumprimento de contratos firmados com produtores rurais, atualmente em recuperação judicial.


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A ação tramita na 3ª Vara Cível de Sorriso e trata da execução de duas Cédulas de Produto Rural (CPRs), firmadas em agosto de 2025, que previam a entrega de mais de 141 mil sacas de soja até janeiro de 2026. Segundo a empresa credora, os produtores deixaram de cumprir integralmente a obrigação, mesmo após o vencimento do prazo contratual.

O juiz Fábio Alves Cardoso deferiu pedido de tutela de urgência e determinou o arresto de mais de 77 mil sacas de soja, equivalente a cerca de 4,6 milhões de quilos, autorizando a apreensão do produto onde quer que ele esteja, inclusive em armazéns de terceiros. 

De acordo com a decisão judicial, parte da produção chegou a ser entregue, mas o volume foi considerado insuficiente para quitar a dívida. O saldo em aberto ultrapassa 68 mil sacas de soja, o que motivou a adoção de medidas judiciais para garantir a recuperação do crédito.

A empresa sustenta nos autos que, além do inadimplemento, houve desvio da produção vinculada aos contratos. Para comprovar a irregularidade, foi contratado um serviço de monitoramento durante a colheita, que identificou caminhões transportando a soja para armazéns diferentes daqueles previstos nas CPRs.

Nos autos, a credora afirma que “as cargas continuaram sendo desviadas”, mesmo após notificações extrajudiciais e a disponibilização de transporte para cumprimento da entrega. O documento também aponta que o produto estava sendo direcionado a unidades como Granova, Armazém Zanette entre outras, e todos fora da destinação contratada.

A decisão judicial reconhece indícios de descumprimento contratual e risco concreto de prejuízo, destacando que o “produto dado em garantia — grãos de soja — possui alta liquidez”, o que aumenta a possibilidade de comercialização rápida e dificulta a recuperação do crédito.

Na decisão, o magistrado afirma que “não restou alternativa, exceto a busca de proteção judicial”, diante da ausência de entrega da produção e dos indícios de desvio. A medida também permite que o oficial de Justiça identifique cargas por meio de placas de caminhões e solicite informações diretamente às unidades de armazenamento.

Outro ponto relevante destacado no processo é que o crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial dos produtores, por ser considerado extraconcursal, o que permite sua cobrança independente do plano de recuperação.

A Justiça também autorizou o uso de força policial, caso necessário, para cumprimento da ordem, além de determinar que a empresa credora fique responsável pela guarda e armazenamento do produto apreendido.
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