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Sábado, 11 de abril de 2026

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Justiça mantém validade de cobrança de cheques que somam R$ 800 mil em processo contra Riva

Justiça mantém validade de cobrança de cheques que somam R$ 800 mil em processo contra Riva
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, de forma unânime, acolher apenas parcialmente um recurso apresentado pelo ex-deputado José Geraldo Riva em um processo de execução de cheques movido por Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti. A decisão, relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, reconheceu uma falha técnica pontual na fundamentação do acórdão anterior, mas manteve a validade da cobrança da dívida, valor superior a R$ 800 mil.


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O caso envolve a cobrança de cheques que, segundo a defesa de Riva, teriam sido emitidos apenas como garantia (caução) de uma operação financeira já quitada. O ex-parlamentar buscava anular a execução argumentando que o Tribunal havia omitido análises sobre depoimentos e mensagens de celular registradas em cartório, que supostamente comprovariam a extinção da dívida.

O recurso utilizado foi o de Embargos de Declaração. Esse instrumento serve para pedir que o juiz ou tribunal esclareça contradições, omissões ou pontos obscuros de uma decisão. No entanto, os magistrados entenderam que a maioria dos pontos levantados por Riva era apenas uma tentativa de rediscutir provas que já haviam sido avaliadas anteriormente.

Um dos pontos centrais do recurso foi o questionamento sobre diálogos de WhatsApp entre Riva e um advogado da parte contrária. Riva sustentou que esses diálogos não poderiam ser usados como prova porque o advogado não possuía poderes específicos para transigir (ou seja, autorização formal para negociar e fechar acordos) naquele momento. O Tribunal admitiu que não havia se manifestado explicitamente sobre essa tese específica, corrigindo a omissão agora, mas ressaltou que isso não altera a conclusão sobre a existência do débito.

De acordo com trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 'os diálogos extrajudiciais registrados em ata notarial foram considerados apenas como elemento corroborativo do contexto probatório, e não como prova exclusiva da existência da dívida ou da causa debendi”.

O colegiado reforçou que a decisão de manter a cobrança dos cheques se baseia em um conjunto amplo de provas, e não apenas nas conversas questionadas. 

Com este resultado, a execução dos cheques prossegue.
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