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Sábado, 11 de abril de 2026

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Justiça mantém condenação de R$ 2 milhões contra Eder Moraes em ação do caso Hidrapar

Foto: Reprodução

Justiça mantém condenação de R$ 2 milhões contra Eder Moraes em ação do caso Hidrapar
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um recurso apresentado por Éder de Moraes Dias que buscava modificar uma sentença condenatória por improbidade administrativa. O ex-secretário de Estado pretendia anular a decisão que o condenou à suspensão de seus direitos políticos por 10 anos e ao pagamento de multas e valores que superam R$ 2 milhões.


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Na decisão, o magistrado rejeitou os chamados "embargos de declaração". A defesa de Éder alegava que a sentença original teria ignorado normas estaduais e que não haveria provas suficientes de sua participação em esquemas ilícitos envolvendo a empresa Hidrapar e delações premiadas.

Ao analisar o pedido, o juiz reforçou que a condenação anterior se baseou em um conjunto de provas considerado "robusto". Segundo os autos, Éder de Moraes teria atuado de forma decisiva na concepção e operação de um esquema para o repasse de valores à empresa Hidrapar, utilizando inclusive um sistema de "conta-corrente" para movimentar recursos de interesses pessoais e políticos.

"Diante desse conjunto probatório robusto, é possível concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o requerido Éder de Moraes, de maneira deliberada e consciente, estruturou o arranjo ilícito descrito na presente demanda. Ademais, concorreu de forma decisiva para a prática do ilícito, assumindo papel de destaque na concepção e operacionalização do esquema, figurando como um dos principais agentes responsáveis pela sua execução".

A investigação apontou fluxos financeiros de R$ 5.250.000,00 e planilhas apreendidas na residência do ex-secretário que demonstravam o acompanhamento de créditos de diversas empresas perante o Estado.

A defesa argumentou que as transações financeiras realizadas em favor da esposa de Éder seriam um empréstimo lícito e não vantagem indevida. No entanto, o magistrado destacou que tais alegações não foram comprovadas durante a fase de instrução do processo e que documentos novos, apresentados apenas agora, não podem ser usados para rediscutir o mérito da causa nesta etapa.

"Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de contradição, obscuridade, omissão ou erro material. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pela parte, bastando que fundamente sua decisão nos elementos que formaram seu convencimento".

Com a rejeição do recurso, permanecem as sanções impostas a Éder de Moraes: perdimento de R$ 1,8 milhão; pagamento de multa civil de R$ 200 mil; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

O magistrado determinou que, após os trâmites finais nesta instância, os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o julgamento dos recursos de apelação já interpostos.
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