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Sábado, 11 de abril de 2026

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Justiça Eleitoral rejeita recurso do PL e mantém absolvição de Kalil Baracat por conduta vedada

Justiça Eleitoral rejeita recurso do PL e mantém absolvição de Kalil Baracat por conduta vedada
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Partido Liberal (PL) e manteve a decisão que afastou a acusação de conduta vedada contra o ex-prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB) relacionada à divulgação de vídeo em rede social durante o período eleitoral de 2024.


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Ao analisar os embargos de declaração, os magistrados entenderam que não houve omissão ou contradição na decisão anterior, que já havia considerado improcedente a representação. O relator do caso, juiz Raphael de Freitas Arantes, foi enfático ao destacar que esse tipo de recurso não pode ser utilizado para reabrir o julgamento. “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito”, pontuou na decisão publicada nesta segunda-feira (6).
 
A ação foi proposta pelo PL, que alegava uso indevido da máquina pública após um servidor municipal discursar durante a inauguração de uma obra, com menções favoráveis à gestão. O conteúdo foi gravado e posteriormente divulgado em rede social, o que, segundo o partido, configuraria vantagem eleitoral irregular ao então candidato à reeleição. No pleito eleitoral, Flávia Moretti (PL) foi eleita.
 
No entanto, tanto a decisão de primeira instância quanto o próprio TRE-MT entenderam que não houve comprovação do uso de recursos públicos na gravação ou divulgação do vídeo. Segundo o tribunal, a publicação foi feita em perfil pessoal, sem utilização de canais institucionais, equipamentos públicos ou qualquer estrutura custeada pelo poder público.
 
A Corte também ressaltou que manifestações em redes sociais privadas estão inseridas no âmbito da liberdade de expressão, não sendo suficientes, por si só, para caracterizar ilícito eleitoral. Além disso, não ficou demonstrado que o prefeito tenha participado, autorizado ou sequer tido conhecimento prévio da divulgação.
 
Outro ponto destacado pelos magistrados foi que, para configurar conduta vedada, é indispensável a comprovação concreta do uso da máquina pública, o que não ocorreu no caso analisado. Dessa forma, o tribunal concluiu que a conduta é atípica, ou seja, não se enquadra na hipótese de irregularidade prevista na legislação eleitoral.
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