O Estado de Mato Grosso apresentou um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de paralisar, temporariamente, os descontos em folha de pagamento de servidores públicos realizados por 14 instituições financeiras específicas, sob suspeita de fraudes e irregularidades contratuais.
Leia também
Pivetta diz que priorizará governo e fará campanha apenas 'nas horas de folga'
A controvérsia teve início após uma auditoria do sistema "Revisa Consignações", da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MT), identificar problemas em até 100% dos contratos analisados em certas empresas.
Com base nesses dados e em uma confirmação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governo suspendeu os descontos por 120 dias para apurar os fatos. No entanto, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questionou a medida no STF, alegando que o Estado não teria competência para legislar sobre o tema.
Ao conceder uma decisão liminar (provisória) em favor dos bancos, o ministro André Mendonça justificou que a medida estadual poderia gerar impactos negativos no sistema financeiro. Conforme trecho da decisão do STF: “a suspensão da exigibilidade das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contraídos no Estado de Mato Grosso tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos aos consumidores e aumentado a taxa de juros (spread bancário)”.
Em sua defesa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) argumenta que o governo não criou uma nova lei, mas apenas exerceu seu "poder-dever" de fiscalizar contratos administrativos e proteger o patrimônio dos servidores. O Estado sustenta que a ação utilizada pelos bancos (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é inadequada para o caso, pois já existem outros meios judiciais em curso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tratar do mesmo assunto.
Sobre este ponto, o recurso cita trecho da decisão do Tribunal Pleno do STF em caso análogo: “existe meio processual capaz de sanar a lesividade alegada pela associação autora com a mesma amplitude e imediaticidade que teria a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual se tem por não atendido o requisito da subsidiariedade”.
O Estado também reforça que as instituições financeiras afetadas estão nominalmente identificadas no processo, o que descaracteriza a medida como uma norma geral e a define como um ato administrativo direto contra empresas em situação irregular.
Apesar do recurso, o governo de Mato Grosso informou que já cumpriu integralmente a ordem do ministro e restabeleceu os descontos nos contracheques para evitar punições judiciais, enquanto aguarda a análise definitiva do caso.