O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou por unanimidade recurso apresentado pelo Partido Progressista (PP) e manteve a desaprovação das contas da sigla referentes às eleições de 2024. De acordo com decisão publicada nesta segunda-feira (6), a Corte também ratificou as penalidades impostas anteriormente.
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Os magistrados entenderam que não houve qualquer omissão, contradição ou erro na decisão que já havia reprovado as contas. Ao analisar o caso, o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, destacou que o recurso apresentado (embargos de declaração) não pode ser utilizado para rediscutir o mérito do julgamento. “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito”, pontuou na decisão.
A defesa do partido tentava reverter a decisão para obter a aprovação das contas com ressalvas ou, ao menos, afastar as sanções aplicadas. Os advogados alegaram que não houve prejuízo à transparência e questionaram o reconhecimento de irregularidades, especialmente em relação ao uso de recursos considerados de fonte vedada.
No entanto, o tribunal entendeu que todos os pontos levantados já haviam sido analisados de forma clara e fundamentada na decisão anterior, não havendo qualquer falha que justificasse a revisão do julgamento.
As contas do diretório estadual do PP foram desaprovadas em razão de irregularidades consideradas graves, como o envio fora do prazo de informações financeiras, omissão de despesas identificadas por meio de notas fiscais e o recebimento indireto de recursos de fonte vedada. Segundo a Corte, essas falhas comprometeram a confiabilidade da prestação de contas.
De acordo com os autos, o montante das irregularidades chegou a R$ 124,6 mil, o equivalente a 18,37% do total movimentado pelo partido, percentual considerado elevado pela Justiça Eleitoral e suficiente para afastar a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Com a decisão mantida, o partido segue obrigado a devolver R$ 44,5 mil ao Tesouro Nacional, valor referente a recursos considerados irregulares, além de ficar impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário pelo período de dois meses.