O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um pedido de liminar que buscava suspender, de forma imediata, a nomeação de pessoas sem concurso público para cargos de confiança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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A decisão foi proferida no começo de março pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do caso, que entendeu não haver urgência comprovada para uma intervenção antes da análise detalhada dos fatos.
Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi movido pela Associação dos Técnicos Judiciários do Estado de Mato Grosso. A entidade alega que o TJMT está descumprindo as Resoluções 88/2009 e 219/2016 do CNJ, que estabelecem limites e critérios para a ocupação de cargos em comissão, ou seja, postos preenchidos por livre indicação.
Segundo a associação, a estrutura do tribunal conta com um número "desproporcional" de assessores sem vínculo efetivo com o serviço público. Parte autora também questiona uma lei estadual que dispensa gabinetes de desembargadores e juízes de manterem um percentual mínimo de servidores concursados nessas funções, além de apontar falhas na transparência da distribuição de pessoal entre a primeira e a segunda instância.
Ao analisar o pedido de liminar, a conselheira Daiane Nogueira de Lira destacou que, para conceder tal medida, é necessário demonstrar o risco iminente de dano, o que não ocorreu neste caso. "Na ausência de dados oficiais atualizados acerca da ocupação de cargos em comissão, qualquer juízo sobre o direito reivindicado na inicial é temerário e desprovido de lastro jurídico".
Outro ponto determinante para o indeferimento foi o histórico do conflito. A relatora observou que a situação já havia sido discutida em um processo anterior, iniciado em 2018 e arquivado em 2024 após desistência. Para o CNJ, o fato de a questão se arrastar há anos retira o caráter de urgência imediata que justificaria suspender as nomeações agora.
A decisão reforça ainda que interromper as nomeações de forma antecipada poderia prejudicar a autonomia do tribunal. "A providência cautelar requerida na inicial ostenta caráter satisfativo e se confunde com um dos pedidos de mérito do presente PCA, circunstâncias incompatíveis com a finalidade jurídica da tutela de urgência".
Com o indeferimento da urgência, o processo segue para a fase de coleta de provas. O TJMT tem o prazo de 15 dias para prestar informações oficiais sobre o preenchimento de seus cargos e a organização de sua força de trabalho.
Após o recebimento dessas informações, o CNJ julgará o mérito da ação, decidindo se o tribunal mato-grossense precisará ou não apresentar um plano de ação para adequar seu quadro de pessoal às normas nacionais.