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Sábado, 11 de abril de 2026

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CRUCIAL PARA CONTESTAR DNA

Policial acusado de estupro em delegacia alega “sumiço” de vídeos e pede anulação do processo

Foto: Reprodução

Policial acusado de estupro em delegacia alega “sumiço” de vídeos e pede anulação do processo
A defesa do policial Manoel Batista Silva, de 52 anos, que é acusado de estuprar uma mulher detida na Delegacia de Sorriso (397 km de Cuiabá), está pedindo a nulidade do processo devido a alegado cerceamento de defesa, consistente na perda de provas essenciais, sobretudo os vídeos que teriam flagrado o agente cometendo os abusos sexuais. Em manifestação assinada no último dia 26, o advogado de Manoel solicitou ainda o desentranhamento dos autos de todos os vídeos e mídias parciais já juntados no processo.


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Conforme a manifestação, a defesa de Manoel solicitou a integralidade das gravações no período que o crime teria acontecido, abrangendo todas as áreas monitoradas na delegacia. Contudo, a autoridade policial informou que tinha somente os conteúdos já anexados no processo.

Acontece que, segundo o advogado, tal conteúdo é parcial e fragmentado, incapaz de abranger todo o suposto ocorrido. Em especial, isso é contestado porque a prova de DNA apresentada pela acusação, apoiada em um laudo que encontrou o cromossomo Y na vítima, não poderia ser refutada sem as imagens em questão.

O advogado, portanto, sustenta a que a prova de DNA, isolada, não é conclusiva e que a falha do Estado em fornecer as imagens de segurança impede a interpretação correta desse vestígio.

“Sem as imagens completas, a defesa fica impossibilitada de demonstrar um contexto lícito e plausível para a eventual presença de material genético, como um contato breve, público, ou em circunstâncias que afastariam a hipótese de estupro, explicando a detecção de "DNA de toque" ou transferência secundária”, anotou a defesa.
Desta forma, ao ‘perder’ a prova que poderia absolver o réu, o Estado e a acusação fiolaram o princípio do in dubio pro réu e, possivelmente, incorreram em cerceamento de defesa. Diante disso, foi solicitado

Manoel pediu, então, a anulação da ação penal ou, subsidiariamente, o descarte das mídias incompletas em favor da absolvição do réu por falta de provas consistentes.
 
De acordo com a delegada responsável pelo caso, exames de DNA foram determinantes para a identificação do suspeito. Ela disse que durante a investigação foi realizada a coleta de material genético de todos os policiais que estavam de plantão no dia do crime, e o confronto com o DNA encontrado na vítima apontou para um dos agentes, Manoel.

“(...) Um deles [policiais] testou positivo. O resultado foi que ele era contribuinte, tinha DNA masculino, naquele material coletado da vítima”, afirmou a delegada em entrevista à imprensa local.

A investigação concluiu que o crime ocorreu dentro da unidade policial. Com o resultado positivo no exame de DNA, foi expedido mandado de prisão, além de busca e apreensão. 

Foram apreendidos colete, armamento, algemas e outros materiais pertencentes à Polícia Civil que estavam em posse do policial.

Em suas declarações, a delegada destacou que a polícia não tolerará crimes cometidos por agentes. “Não é por se tratar de um policial que nós vamos fingir que nada aconteceu. Isso mancha a imagem da nossa polícia. Estamos vindo a público para denunciar uma falha, uma falha ocorrida no interior da nossa unidade”. 
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