O desembargador Rodrigo Curvo, do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou que o prefeito de Campos de Júlio, Irineu Marcos Parmeggiani (União), retire imediatamente as câmeras instaladas no gabinete de uma procuradora municipal, a qual acusa o alcaide de assédio institucional e moral, incluindo ameaças verbais. Em ordem proferida nesta terça-feira (31), o magistrado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo atendeu o agravo de instrumento movido pela advogada pública contra ordem de primeiro piso, que havia negado a retirada urgente dos equipamentos do gabinete dela.
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Curvo reconheceu que as câmeras, capazes de captarem áudio e vídeo, instaladas na sala da advogada fere a inviolabilidade do local de trabalho e o sigilo profissional garantidos por lei, ressaltando que a medida ocorreu de forma clandestina e sem base normativa prévia, configurando potencial abuso de poder.
Assim, determinou-se a retirada imediata dos aparelhos para preservar a autonomia técnica e a independência funcional da servidora. O processo também admite a participação da OAB como assistente para resguardar as prerrogativas da classe.
Processo contra o prefeito foi ajuizado pela procuradora no começo de março, uma vez que, após quase 14 anos de atuação, foi surpreendida com a instalação da câmera no interior da sua sala, situada na sede da Procuradoria municipal.
Segundo o processo, o prefeito executou o ato de inopino, aproveitando que ela estava ausente por licença odontológica, usando uma chave reserva para abrir o gabinete, o que segundo aponta, afrontou a inviolabilidade do local de trabalho do advogado público.
O aparelho foi instalado em ângulo que foca justamente na mesa da advogada, de modo a monitorar diretamente as telas do computador, o que demonstrou o propósito de vigilância pessoal e controle, e não de segurança patrimonial.
Segundo o mandado de segurança, a instalação ocorreu a despeito a legislação regente da profissão e uma afronta direta à constituição federal e ao estatuto da advocacia.
É justamente na sala da Procuradoria o local de trabalho de advogado público, onde se elabora estratégias processuais, bem como analisados documentos sigilosos e tratados dados sensíveis, além de produzidas manifestações técnicas, bem como possíveis investigações contra o funcionalismo municipal.
Inconformada, a procuradora emitiu um parecer alertando sobre a violação, o que teve como resposta assédio constitucional por parte do prefeito, que a advertiu e ameaçou sobre a possibilidade de removê-la da sala. “Tal conduta atenta contra a autonomia e independência do órgão da Procuradoria Municipal e contra a dignidade da servidora e o livre exercício de sua função essencial à Justiça”, nos termos do processo.
Diante disso, a procuradora solicitou concessão de ordem liminar para determinar que o Impetrado proceda à imediata retirada da câmera de vigilância e de qualquer outro dispositivo de captação de áudio e vídeo instalado no interior da sala da Procuradoria Municipal e, no mérito, a concessão definitiva da segurança, tornando definitiva a liminar, para declarar a ilegalidade do ato e proibir a instalação de quaisquer dispositivos de monitoramento.
Também solicitou que os autos sejam encaminhados para o Ministério Público avaliar a possibilidade de denunciar o prefeito por Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19), de ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e de assédio moral.
Inicialmente, o pleito liminar da procuradora foi rejeitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Comodoro (MT). Inconformada, ela apelou no Tribunal, e agora obteve a ordem favorável de Curvo, o qual constatou que “o risco de dano grave e de difícil reparação é manifesto, pois a manutenção do monitoramento compromete continuamente o sigilo das comunicações, das estratégias processuais e das informações jurídicas sensíveis, dano que não se recompõe por decisão futura”.