A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve por Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, conhecido como Miro Louco, apontado como integrante do Comando Vermelho, condenado a 21 anos pelo homicídio de Alexandre de Jesus, assassinado por conta de uma dívida com a facção. Em despacho publicado no último dia 27, a ministra rejeitou habeas corpus manejado pela defesa de Miro.
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A defesa de Miro Louco buscava anular uma condenação criminal alegando irregularidades probatórias, como a quebra da cadeia de custódia e o uso indevido de provas emprestadas. Contudo, a ministra fundamentou o indeferimento na ausência de documentos essenciais para a análise do caso e no descumprimento de requisitos processuais básicos, como a impetração do recurso contra questões que não foram examinadas nas instâncias antecedentes.
Cármen Lúcia ressaltou que o STF não pode reavaliar fatos e provas já julgados em instâncias inferiores, nem ignorar a supressão de instância, sobretudo em sede de habeas corpus. Além disso, a relatora pontuou que os argumentos apresentados já haviam sido rejeitados anteriormente pelo tribunal em outras ações judiciais. Dessa forma, a liminar foi prejudicada e o processo, encerrado e arquivado no STF, mantendo-se a condenação.
Miro foi condenado em primeira instância pelo Tribunal do Júri, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a 21 anos e três meses de reclusão por ordenar a morte de Alexandre Manoel de Jesus de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE). Segundo apurado nas investigações, Alexandre foi morto como forma de castigo por atraso na quitação de uma dívida no valor de R$ 200.