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Sábado, 11 de abril de 2026

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TJMT mantém condenação de 20 anos para mandante de assassinato de ex-funcionária de cartório

Foto: Reprodução

TJMT mantém condenação de 20 anos para mandante de assassinato de ex-funcionária de cartório
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Silvana Souza Freitas Gonçalves a 20 anos de reclusão em regime fechado. Ela foi apontada como uma das mandantes do homicídio qualificado de Vilmara de Paulo, ocorrido em 2007, no município de Pontes e Lacerda. O crime teria sido motivado por uma disputa trabalhista de quase R$ 872 mil e pelo receio de que a vítima revelasse irregularidades cometidas no Cartório do 1º Ofício daquela cidade.


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O homicídio aconteceu no dia 27 de junho de 2007, por volta das 18h. Vilmara de Paulo, que trabalhou por cerca de 18 anos na serventia extrajudicial, foi surpreendida por disparos de arma de fogo enquanto estacionava seu veículo em frente à sua residência. A execução ocorreu de forma repentina e na presença do filho da vítima, na época com apenas 8 anos de idade, o que impediu qualquer chance de defesa.

De acordo com as investigações, a família proprietária do cartório — composta por Silvana, seu pai, Marcelo Rodrigues de Freitas, e seu irmão, Elmisson Souza Freitas (ambos já falecidos) — teria planejado o crime após Vilmara ingressar com uma ação trabalhista. Testemunhas relataram que a vítima sofria humilhações e temia retaliações por conhecer "várias e graves irregularidades" no funcionamento da unidade.

A defesa de Silvana recorreu da sentença do Tribunal do Júri alegando que a decisão dos jurados seria contrária às provas dos autos e solicitando a redução da pena (dosimetria). Contudo, o relator do caso destacou que o veredicto encontra suporte em elementos como o reconhecimento fotográfico da ré por parte do executor e depoimentos de familiares da vítima.

O tribunal também manteve as qualificadoras de paga ou promessa de recompensa (crime encomendado) e recurso que dificultou a defesa da vítima. Sobre a aplicação da pena, os magistrados validaram o cálculo que elevou a punição baseada na premeditação e no trauma causado ao filho da vítima. Segundo trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados”.

Embora a condenação tenha sido mantida, a análise do pedido da ré para recorrer em liberdade foi considerada prejudicada. Isso ocorreu porque o Juízo da Execução Penal já havia concedido o benefício da prisão domiciliar a Silvana em uma decisão anterior, o que esvaziou o interesse do recurso nesse ponto específico.
 
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