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Sábado, 11 de abril de 2026

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alvo de operação

Justiça concede progressão para o regime semiaberto a condenado por roubo de cargas e grãos

Foto: Reprodução

Justiça concede progressão para o regime semiaberto a condenado por roubo de cargas e grãos
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, concedeu a progressão de regime, do fechado para o semiaberto, a Vilson Mosquem da Silva, alvo da Polícia Civil por roubo de cargas e grãos no bojo da Operação Ceres. O advogado Ricardo Spinelli atuou pela defesa do condenado.


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A decisão, proferida no âmbito da execução penal, beneficiou o reeducando de 60 anos, que possui saúde debilitada e já cumpriu mais de dois anos e oito meses de prisão. O magistrado entendeu que o sentenciado preencheu os requisitos necessários e dispensou a realização de exame criminológico, por considerar que a exigência indiscriminada do teste viola princípios constitucionais.

Vilson Mosquem da Silva cumpria pena em regime fechado após uma condenação inicialmente fixada em mais de 18 anos, que foi posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para 8 anos, 6 meses e 21 dias. De acordo com os autos, o cálculo de pena indicava que o requisito objetivo seria atingido em 25 de março de 2026.

Além do critério temporal, o juiz avaliou o requisito subjetivo, que se refere ao comportamento do preso. O magistrado destacou que Vilson não registra incidentes desfavoráveis, possui bom comportamento carcerário e participa de atividades estudantis e profissionalizantes. 

Um ponto central da decisão foi o indeferimento do pedido do Ministério Público para a realização de exame criminológico, uma avaliação feita por uma equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) para verificar a periculosidade do preso. O magistrado fundamentou que a obrigatoriedade desse exame, trazida por alterações legislativas recentes em 2024, não deve ser aplicada de forma automática e abstrata.

O juiz citou o princípio da individualização da pena, argumentando que cada caso deve ser analisado conforme o comportamento do sentenciado. 

Com a progressão, Vilson passará a cumprir a pena em regime semiaberto harmonizado, modalidade que permite o cumprimento em prisão domiciliar mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Para manter o benefício, ele deverá seguir regras rigorosas, como recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 6h; comprovação de trabalho ou ocupação lícita em até sete dias; proibição de frequentar lugares inapropriados, portar armas ou ingerir bebidas alcoólicas.

A justiça determinou a expedição imediata do alvará de soltura, condicionada apenas à inexistência de outros mandados de prisão contra o beneficiário.
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