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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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Justiça suspende lei que permitia mineração em áreas de reserva legal em Mato Grosso

Justiça suspende lei que permitia mineração em áreas de reserva legal em Mato Grosso
A desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos de uma lei estadual que autorizava a troca de local de áreas de reserva legal para viabilizar a extração de minérios. A decisão atende a um pedido de urgência feito pelo Diretório Regional do PT, que argumenta que a norma gera riscos graves ao meio ambiente e invade a competência do governo federal para legislar sobre recursos minerais.


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O conflito jurídico gira em torno da Lei Complementar Estadual nº 788/2024. O texto permitia que mineradoras fizessem o remanejamento da reserva legal caso não houvesse alternativa para a exploração mineral no local.

Anteriormente, o Órgão Especial do TJMT havia considerado a lei constitucional, mas o partido recorrente busca levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso extraordinário.

Entre os argumentos apresentados pelo recorrente está o de que a lei estadual extrapolou os limites da competência suplementar do Estado ao criar hipóteses de exploração mineral não previstas na legislação federal.

Além disso, o partido apontou que um decreto estadual recente (nº 1.757/2025) permite que a compensação dessas áreas seja feita em unidades de conservação públicas, o que configuraria uma perda dupla para o ecossistema.

Ao conceder o efeito suspensivo, a magistrada destacou a necessidade de evitar danos que não possam ser consertados no futuro. Conforme trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “o periculum in mora é evidente diante da irreversibilidade do dano ambiental caso autorizada, desde logo, a supressão de vegetação e microbiomas em áreas de reserva legal já consolidadas”.

A decisão também ressaltou que as mudanças nas normas ambientais devem sempre visar a melhoria dos instrumentos de proteção. Segundo outro trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o benefício da suspensão foi garantido “por entender que se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida de urgência nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC”.

Com a suspensão da lei, as partes envolvidas, incluindo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Estado, serão notificadas para apresentar suas respostas no prazo legal. O caso agora aguarda os próximos passos processuais para ser encaminhado à instância superior.
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