O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de justa causa para a saída do vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida do Partido Liberal (PL). Eleito no pleito de 2024 pelo município de Várzea Grande, o parlamentar acionou a justiça para garantir que pudesse deixar a legenda sem o risco de perder sua cadeira na Câmara Municipal por infidelidade partidária.
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O parlamentar fundamentou o pedido de desfiliação na falta de identificação com as diretrizes e orientações políticas do partido após a eleição. Para embasar a ação, ele apresentou uma "carta de anuência", que é um documento oficial emitido pela direção da sigla concordando com a sua saída. Segundo trecho da decisão do TRE-MT, a ação foi proposta "objetivando o reconhecimento de justa causa para desfiliação partidária, com a consequente manutenção do mandato eletivo".
Durante o processo, o Diretório Estadual e a Comissão Provisória Municipal do PL foram notificados. A agremiação, no entanto, não apresentou contestação (impugnação) ao pedido do vereador. A Procuradoria Regional Eleitoral chegou a sugerir que o órgão municipal do partido também formalizasse sua concordância com a saída, garantindo que não houvesse oposição em nenhuma esfera da legenda.
Embora o pedido de liminar (decisão provisória e urgente) tenha sido inicialmente negado, o mérito da questão foi analisado pelo pleno do Tribunal. Em sua decisão final, os magistrados entenderam que os requisitos legais para a desfiliação consensual foram preenchidos.
Conforme consta em trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o colegiado decidiu "julgar procedente a ação, para efeito de reconhecer a existência de justa causa para a desfiliação partidária".
Com o encerramento do caso, o vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida está juridicamente autorizado a deixar o PL, preservando os direitos sobre o seu mandato eletivo em Várzea Grande