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Sábado, 11 de abril de 2026

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ÁREAS DE CUIABÁ

Justiça detecta 50 ocupações irregulares e ordena despejo de famílias do Dr. Fábio e Planalto

Foto: José Ferreira

Justiça detecta 50 ocupações irregulares e ordena despejo de famílias do Dr. Fábio e Planalto
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu reintegração de posse à prefeitura e ao Estado, determinando que mais de 20 famílias desocupem áreas públicas situadas nos bairros Planalto, Dr. Fábio Leite e Dr. Fábio Leite II, todos na capital.


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Em ordem proferida na semana passada (17), o juiz constatou que as áreas públicas foram ocupadas irregularmente, detectando cerca de 54 ocupações irregulares, sendo possível individualizar 20 ocupantes ou moradores.

Quanto as outras 34 intervenções, foi informado não ter sido possível identificar as pessoas, pois se trataria de ocupações simples, consistentes em cercas, muros ou terrenos sem edificações.

Prefeitura e Estado demonstraram que as áreas em questão pertencem ao Município de Cuiabá, de modo que são configuradas em natureza de bens públicos. Sustentam ainda, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, que o Estado é responsável pela execução da obra de pavimentação e drenagem do prolongamento da Avenida Dante Martins de Oliveira, empreendimento de interesse voltado à melhoria da mobilidade urbana da cidade, justamente onde as ocupações se instalaram.

Relatam que, durante a elaboração do Projeto de Desapropriação, necessário à execução da obra, foram identificadas diversas interferências de ocupações irregulares, como ampliação dos perímetros de imóveis particulares, construção de cercas, muros e edificações.

O magistrado fundamentou que a ocupação de bens públicos caracteriza mera detenção, o que impede o direito de permanência ou indenização pelos ocupantes.

Diante do interesse coletivo e da urgência das obras de infraestrutura, foi concedida uma liminar de desocupação imediata. A liminar também estabeleceu prazos para a saída voluntária, autoriza a demolição de estruturas e prevê o uso de força policial em caso de resistência.

“No caso concreto, a probabilidade do direito encontra-se demonstrada pela comprovação da titularidade pública das áreas, bem como pelos relatórios técnicos que instruem a inicial (Manifestação Técnica n. 70/2025), os quais evidenciam que a ocupação exercida pelos requeridos configura mera detenção, de natureza precária e clandestina. O perigo de dano também se mostra evidente, uma vez que a permanência dos ocupantes no local obstaculiza a execução de obras públicas essenciais, comprometendo a implementação de melhorias no sistema de mobilidade urbana e gerando prejuízo direto ao interesse coletivo”, nos termos da decisão.
 
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