O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, rejeitou a manifestação apresentada pelo produtor rural Claudecy Oliveira Lemes e manteve a execução que lhe cobra o cumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual, dentre as quais a regularização de três fazendas, bem como a reparação dos danos ambientais causados a partir da pecuária no Pantanal. Ordem foi proferida na última sexta-feira (20).
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Cajango afastou a tese da defesa de que ‘o maior desmatador do Pantanal’, como Claudecy é conhecido, teria cumprido parte substancial do acordo nas fazendas Bom Sucesso, Landy/Indaia, Soberana e Cerro Alegre/Duas Marias, espalhadas entre Santo Antônio e Barão de Melgaço, todas no Pantanal.
Ele alegava que havia adotado as medidas necessárias para regularização ambiental das propriedades rurais e tentou culpar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) pela demora na validação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) e na adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) – o que foi rechaçado pelo juiz.
Analisando a manifestação, Cajango concluiu que as alegações não encontram respaldo nos documentos técnicos juntados aos autos, já que documentos mostraram que a não validação dos cadastros decorreu de falhas do próprio pecuarista, como inconsistências técnicas, ausência de documentos e pendências não sanadas, como por exemplo o pagamento parcial dos milhões que é cobrado.
O juiz destacou que a simples protocolização de documentos não é suficiente para comprovar o cumprimento das obrigações previstas no TAC. Ressaltou ainda que a responsabilidade pelas informações prestadas no sistema ambiental é do proprietário e de seus técnicos.
O juiz ainda destacou a gravidade da constatação de que o pecuarista manteve a produção agropecuária nas fazendas embargadas, em total desacordo com as cláusulas do TAC e da legislação ambiental – condutas que contrariam a boa-fé e justificam a manutenção das reprimendas.
Em relação aos pagamentos de reposição florestal, o juiz observou que foram realizados de forma parcial, sem quitação integral. Também afastou o argumento de que bloqueios judiciais de bens impediriam o cumprimento do TAC.
Com isso, a Justiça manteve a validade do título executivo e as multas fixadas para forçar o cumprimento das obrigações. O magistrado determinou o prosseguimento da execução e intimou o executado para que, no prazo de 15 dias, comprove a regularização integral das pendências apontadas pela SEMA.
“Consta nos autos que o executado manteve atividade agropecuária em área embargada, violando o § 2º da Cláusula Primeira do TAC, bem como a legislação ambiental e os princípios da prevenção e da reparação integral. Tal fato, isoladamente, já caracterizaria inadimplemento suficiente para execução forçada”, anotou o Ministério Público em seu parecer à vara ambiental.
“Diante de todo o exposto, considerando que as justificativas apresentadas não possuem amparo fático diante da prova documental técnica que atesta a pendência de regularização por culpa do executado, rejeito a manifestação da defesa e mantenho a higidez do título executivo e a incidência das multas cominatórias fixadas, as quais têm por objetivo justamente coagir o devedor ao cumprimento da obrigação específica”, decidiu o magistrado.
Conhecido por responder às maiores multas ambientais já registradas em Mato Grosso, Claudecy possui vasto histórico de autuações por supressão ilegal de vegetação, incluindo denúncias de desmate químico em grande escala, o que culminou na sua alcunha de “Maior Desmatador do Pantanal”, já que assolou mais de 80 mil hectares do bioma, o que ensejou na maior multa já aplicada no estado em mais de R$ 2 bilhões.