O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso que pedia a anulação de um inquérito policial contra a advogada Alessandra dos Santos Cunha Diamantino Dayrell. A decisão, publicada em 13 de março de 2026, fundamentou-se no fato de que o pedido era uma repetição de solicitações anteriores já negadas pela Corte, o que impede uma nova análise do mérito.
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O caso envolve inquérito policial instaurado no Mato Grosso para investigar a suposta prática de crimes como extorsão, denunciação caluniosa, divulgação de segredo, prevaricação e exploração de prestígio. O indiciamento ocorreu em 8 de julho de 2024.
A advogada, que atua em causa própria, alegava que a investigação seria fruto de uma perseguição pessoal realizada por um magistrado e que não haveria "justa causa" para o procedimento, ou seja, faltariam indícios mínimos de crime. Ela também questionava a validade de medidas de busca e apreensão e da quebra de sigilo de dados. No entanto, o ministro relator destacou que esses mesmos argumentos já haviam sido discutidos em hebeas corpus anterior.
“A rediscussão da matéria, nos termos em que novamente formulada, caracteriza reiteração de pretensão anteriormente submetida à apreciação desta Corte, circunstância que impede o conhecimento do recurso”.
Além da repetição de pedidos, o magistrado explicou que o instrumento jurídico utilizado (habeas corpus) possui um rito célere que não permite o exame detalhado de provas, necessário para verificar a dinâmica dos fatos alegados pela defesa.
Durante o processo, a recorrente também solicitou que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse sua defesa por meio de um "substabelecimento", que é a transferência de poderes de um advogado para outro. O pedido foi negado porque, como a advogada atua em nome próprio, não havia uma procuração prévia para ser transferida, e a DPU não pode ser obrigada a assumir um caso apenas pelo desejo da parte.
Com a negativa do recurso, Alessandra Dayrell permanece responsável por sua própria defesa, e as investigações no Mato Grosso continuam a seguir o trâmite regular.