A juíza Livia Freitas Xavier, da Justiça do Trabalho, negou nesta sexta-feira (13) pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis, que buscava o pagamento imediato de salários e vale-alimentação aos trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) em até 24h.
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Ao analisar o caso, a juíza explicou que a lei não permite conceder liminar em mandado de segurança para determinar pagamento de valores, como salários ou benefícios. Por isso, o pedido de pagamento imediato foi negado.
“É importante esclarecer que o pagamento da CODER depende de regras legais que a administração pública precisa seguir. Na administração pública, nenhum pagamento pode ser feito sem base legal. O caso da CODER atualmente é uma situação que depende de definições da própria Justiça do Trabalho para ser resolvida”, manifestou o Sindicato.
A ordem da magistrada foi proferida dois dias após os trabalhadores da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) aprovarem, em assembleia geral realizada nesta quarta-feira (11), na Câmara Municipal, a decretação de estado de greve e o início de uma paralisação geral por tempo indeterminado a partir da 1h da próxima segunda-feira (16).
A decisão foi tomada diante da situação enfrentada pelos cerca de 600 trabalhadores da empresa pública municipal, que denunciam atraso no pagamento de salário e do vale-alimentação. A assembleia foi conduzida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur).
Segundo a entidade, a decisão reflete o desgaste acumulado entre os servidores da companhia, muitos deles pais e mães de família que dependem diretamente da remuneração para garantir o sustento de seus lares. De acordo com o sindicato, o salário referente ao mês de fevereiro ainda não foi pago. Pelo calendário da empresa, o pagamento deveria ter sido realizado até o quinto dia útil de março, o que não ocorreu até o momento.
Além disso, a categoria enfrenta dois meses de atraso no pagamento do vale-alimentação, benefício considerado essencial para assegurar a alimentação das famílias dos servidores. Outro ponto que preocupa os trabalhadores é a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e matéria prima pro trabalho.
Segundo relatos apresentados durante a assembleia, diversos profissionais estão executando suas atividades sem os equipamentos adequados de segurança. Diante disso, os trabalhadores também reivindicam que a gestão municipal providencie a compra imediata dos EPIs e enxadas, carriolas, cimento e combustível garantindo mais tranquilidade, proteção e segurança no exercício das atividades diárias.
Foi então que o Sispmur ingressou na Justiça a ação com pedido de liminar, negada pela juíza Livia Freitas Xavier, solicitando que o poder público municipal seja obrigado a regularizar imediatamente a situação. A iniciativa conta com parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso , que se manifestou pela necessidade de assegurar o pagamento do salário atrasado, dos vales alimentação e o restabelecimento das condições adequadas de trabalho.
Apesar da aprovação do estado de greve, os trabalhadores continuarão exercendo suas atividades normalmente nesta quinta-feira (12), sexta-feira (13) e sábado (14).
O sindicato ressalta que a greve poderá ser suspensa imediatamente caso o salário atrasado seja pago, os dois vales-alimentação sejam quitados e os equipamentos de proteção individual sejam adquiridos e disponibilizados aos trabalhadores. Mesmo com a eventual paralisação, o movimento seguirá o que determina a legislação, com a manutenção de pelo menos 30% do efetivo em atividade, garantindo a continuidade dos serviços considerados essenciais.