A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, manteve o andamento de uma ação de reintegração de posse envolvendo a Igreja da Paz, no Parque Residencial Coxipó, e determinou a suspensão do processo até a conclusão de uma perícia sobre o imóvel. Decisão foi proferida na última quinta-feira (5).
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A ação foi proposta pelo Espólio de Moacyr dos Santos, representado por Edienes Rosa do Carmo, contra Thiago Eriksson dos Santos. O espólio busca a reintegração da posse do lote 9 da quadra 59, com área de 250 metros quadrados, onde está edificado a igreja.
Segundo a ação, Moacyr dos Santos faleceu em maio de 2021 e deixou o imóvel como parte de seu patrimônio. A representante do espólio afirmou que pactuou, em fevereiro de 2023, um contrato de locação do local com Elton Ferreira Gervasio pelo prazo de quatro anos. No entanto, relatou que o réu teria invadido o local, trocado cadeados e impedido a entrada da inventariante e do locatário. O caso foi registrado em boletim de ocorrência em abril de 2023.
No início do processo, a magistrada concedeu liminar de reintegração de posse ao espólio. Posteriormente, o andamento da ação foi afetado pela apresentação de embargos de terceiro pela Igreja da Paz, representada por Inalva Maria da Silva Santos, ex-esposa do falecido e mãe do réu. A entidade alegava possuir a posse do imóvel.
Os embargos, porém, foram julgados improcedentes e, na sentença, o juízo concluiu que houve tentativa de apropriação de bem do espólio por meio da criação de documentos após a morte do proprietário. Aqui surgiu a hipótese de que a família de Inalva estaria tramando para ficar com a posse da Igreja, o que para o espólio configuraria conflito de interesses.
Após comparecer espontaneamente ao processo, Thiago Eriksson apresentou contestação. Ele alegou nulidade por ausência de citação, questionou o valor da causa, sustentou ilegitimidade das partes e afirmou que o imóvel seria utilizado pela Igreja da Paz, defendendo que seu pai exercia apenas detenção do bem em nome da entidade. Acontece que Eriksson é filho de Inalva.
A juíza rejeitou a alegação de nulidade processual, destacando que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação. Também afastou a tese de ilegitimidade passiva, apontando que o próprio autor atribui ao réu a prática do suposto esbulho. O valor da causa foi corrigido para R$ 100 mil.
A magistrada também analisou questionamento sobre a representação do espólio. A defesa apontou que Edienes Rosa do Carmo, representante da família, teria sido destituída do cargo de inventariante. Apesar disso, a juíza reconheceu que ela pode atuar no processo em razão de conflito de interesses envolvendo a atual inventariante e a presidente da Igreja da Paz.
Segundo a decisão, há indícios de conflito familiar que justificam a atuação da viúva meeira, Edines, na defesa do patrimônio do espólio. Na mesma decisão, a juíza definiu os pontos que deverão ser esclarecidos na instrução do processo, entre eles a comprovação da posse exercida pelo falecido, a eventual existência de posse em nome da igreja e a ocorrência do suposto esbulho.
A magistrada autorizou a produção de prova testemunhal e depoimentos pessoais. Contudo, determinou a suspensão do processo até a conclusão de perícia que está sendo realizada nos autos dos embargos de terceiro relacionados ao caso. Após a finalização da prova técnica, será designada audiência de instrução e julgamento.