O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) não possui competência legal para criar leis que alterem regras de pedágios, políticas tarifárias ou obrigações de concessionárias em rodovias estaduais. A decisão, concluída em fevereiro de 2026, confirmou que tais normas invadem a esfera de atuação exclusiva do Governador do Estado, ferindo o princípio da separação entre os Poderes.
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A controvérsia jurídica chegou à Suprema Corte após a Assembleia Legislativa tentar reverter uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O tribunal local já havia declarado a inconstitucionalidade das Leis estaduais nº 8.620, de 2006, e nº 6.142, de 1992, por apresentarem o chamado “vício de iniciativa”.
No julgamento do recurso, o relator do caso, Ministro André Mendonça, reforçou que a gestão de contratos administrativos e a definição de isenções e preços são funções típicas da administração pública, que devem ser geridas pelo Poder Executivo. Segundo o entendimento do STF, a interferência do Legislativo nesses detalhes técnicos prejudica a segurança jurídica e a autonomia administrativa do Estado.
“As matérias que tratam do estabelecimento e da execução de contratos administrativos, bem como do relacionamento com as concessionárias, incluindo políticas de preços, isenções e formas de pagamento, são típicas da função administrativa”.
A Corte enfatizou que leis de autoria parlamentar não podem criar obrigações que interfiram diretamente na execução de contratos já firmados entre o governo e empresas privadas, pois isso exigiria uma análise técnica e financeira que cabe apenas ao Executivo.
“A ingerência do Poder Legislativo nessas questões é inoportuna, configurando usurpação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo e violação ao princípio da separação de poderes”.
Com a negativa do recurso por todos os ministros do Plenário, as leis estaduais questionadas permanecem inválidas.