O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de 10 dias, um relatório detalhado e individualizado sobre o quadro de servidores em todas as unidades prisionais do estado. A decisão, proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, exige que o governo comprove o impacto real das nomeações recentes e apresente um cronograma para a convocação de candidatos aprovados em concurso público de 2016.
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O processo foi movido pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário, com a participação da Defensoria Pública e do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior. As entidades denunciam uma "grave crise estrutural" e um déficit que chegaria a 784 cargos vagos de policial penal. Além da falta de pessoal, foram relatados problemas como casos de suicídio entre servidores, interdição de unidades por falta de efetivo e a contratação irregular de serviços terceirizados de saúde.
Diante do cenário, os autores da ação pediram a imposição de multas diárias e a nomeação imediata de todos os aprovados remanescentes. No entanto, o magistrado considerou esses pedidos prematuros antes de uma análise mais profunda das provas, optando por primeiro intimar pessoalmente os Secretários de Estado de Planejamento e de Justiça para que prestem esclarecimentos.
Um dos pontos centrais para a nova ordem judicial foi a divergência de dados apresentados. O magistrado observou que, embora o Estado alegue estar realizando nomeações dentro da legalidade e dos limites fiscais, os números efetivos de posse ainda são incertos.
Agora, o Estado deve fornecer tabelas claras com o quantitativo anterior e atual de servidores em cada unidade, além de esclarecer o planejamento para a absorção dos candidatos do Edital nº 01/2016/SEJUDH.