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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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Três américas, estação e goiabeiras

Justiça condena dupla por série de furtos que somam R$ 760 mil em lojas de shoppings de Cuiabá

Justiça condena dupla por série de furtos que somam R$ 760 mil em lojas de shoppings de Cuiabá
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Lucas Mikeias Raiol Coelho e Marcos Lazaro Pereira Franco por uma série de furtos qualificados realizados em três shoppings da capital mato-grossense no início de 2023. Os criminosos utilizavam um dispositivo eletrônico para clonar a frequência dos controles das portas das lojas, o que permitia a entrada nos estabelecimentos sem a necessidade de arrombamento. Somados, os prejuízos das vítimas chegam a R$ 760 mil.


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As investigações apontaram que a dupla agiu de forma coordenada em três ocasiões distintas num curto intervalo de quatro dias:
  • 01/01/2023: Furto na loja "Tube" (Shopping Três Américas), com prejuízo de R$ 60 mil.
  • 04/01/2023: Furto na loja "Lacoste" (Shopping Estação), com prejuízo de R$ 200 mil.
  • 05/01/2023: Furto na ótica "Paris Vision" (Shopping Goiabeiras), onde foram subtraídos produtos avaliados em R$ 500 mil.
Durante o processo, ficou comprovado que Lucas Mikeias confessou o uso do equipamento tecnológico para burlar o sistema de segurança. Segundo trecho da decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, "o próprio acusado Lucas Mikeas admitiu, em juízo, o uso de um aparelho para abrir as portas, o que é corroborado pelo Relatório Técnico da Polícia Civil que permitiu a violação dos sistemas de segurança das lojas sem a necessidade de arrombamento”.

Além dos furtos, os réus responderam por outros crimes cometidos no momento da abordagem policial. Marcos Lazaro foi condenado por corrupção ativa após oferecer R$ 50 mil a um investigador da Polícia Civil para ser liberado.

Já Lucas Mikeias foi condenado por falsa identidade, pois se apresentou aos agentes federais com o nome de Thiago Viana Oliveira para ocultar seus antecedentes criminais. Ambos foram, contudo, absolvidos da acusação de associação criminosa, pois a Justiça entendeu que não havia provas de um vínculo estável e permanente entre eles para a prática de crimes indeterminados, mas sim um acordo pontual para aqueles delitos específicos.

A juíza Alethea Assunção Santos aplicou a regra da continuidade delitiva para calcular as penas dos furtos. Lucas Mikeias Raiol Coelho foi condenado a 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 3 meses de detenção. Devido à sua reincidência, deverá iniciar o cumprimento em regime fechado.

Marcos Lazaro Pereira Franco foi condenado a 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Por ser tecnicamente primário, o regime inicial fixado foi o semiaberto.

A decisão judicial, proferida em 6 de março de 2026, concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não foram identificados motivos atuais que justificassem a prisão preventiva imediata. 
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