O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (9), duas decisões administrativas do Governo de Mato Grosso que interrompiam por 120 dias o desconto em folha de pagamentos de empréstimos e cartões consignados. A medida atende a um pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), sob o argumento de que o Estado não possui competência legal para interferir em contratos de crédito e direito civil, temas que são de responsabilidade exclusiva da União.
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As decisões suspensas foram publicadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (SEPLAG/MT) em janeiro de 2026. Elas determinavam a suspensão imediata dos repasses financeiros feitos pelos servidores às instituições bancárias nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício. Além de paralisar os pagamentos, o governo estadual proibia que os bancos aplicassem juros, multas ou incluíssem o nome dos servidores em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa.
O ministro Mendonça observou que essas decisões administrativas tentavam aplicar, por vias indiretas, o conteúdo de um decreto legislativo estadual que já havia sido suspenso anteriormente pelo STF por ser considerado inconstitucional. Segundo o magistrado, o governo de Mato Grosso buscou contornar a proibição anterior ao editar ordens internas com o mesmo efeito prático.
Em sua fundamentação, o relator destacou que a suspensão abrupta de contratos válidos gera insegurança jurídica e pode prejudicar os próprios consumidores no futuro. Ele citou alertas do Banco Central, indicando que intervenções desse tipo podem reduzir a oferta de crédito e elevar as taxas de juros (o chamado spread bancário) para toda a sociedade.
Ao analisar a legalidade da medida, o ministro reforçou que apenas o Congresso Nacional pode criar leis sobre política de crédito. Com a liminar, os descontos em folha e os repasses devidos aos bancos devem ser retomados imediatamente.
O ministro determinou que o governo de Mato Grosso e o Banco Central prestem informações detalhadas sobre o caso em um prazo de três dias. Após esse período, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também deverão se manifestar antes que o tema seja julgado em definitivo pelo conjunto de ministros do STF no plenário virtual.