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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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'LAMENTÁVEL BARGANHA'

'Quem dá mais?': afastado do TJ, desembargador é acusado de leiloar sentença em ação

Foto: Reprodução

'Quem dá mais?': afastado do TJ, desembargador é acusado de leiloar sentença em ação
“Quem dá mais?”: afastado do Tribunal de Justiça (TJMT) sob suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, consistente na negociação de decisões, o desembargador Dirceu dos Santos também é acusado de colocar suas ordens em leilão. A parte do processo que pagasse mais, recebia a sentença favorável. É o que verificou o ministro Campbell Marques, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por ordenar o afastamento cautelar de Dirceu nesta segunda-feira (2), decisãao que foi mantida pelo plenário na terça (3).


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Decisão de Campbell Marques, obtida em primeira mão pelo Olhar Jurídico, mostra que Dirceu supostamente leiloava sua atividade jurisdicional. A suspeita foi identificada a partir da análise dos dados extraídos do celular de Roberto Zampieri, advogado lobista assassinado em Cuiabá em 2023. No "Iphone Bomba" foram encontradas diversas conversas entre Dirceu e o advogado. Uma delas levantou a possibilidade de que negociavam decisões.

Ao analisar o material, foi identificado que no dia 27 de setembro de 2023, um advogado entrou em contato com Zampieri, ciente de sua condição de lobista, solicitando sua intervenção em um feito que tramitava perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), usando o termo: “preciso de um grande favor seu”.

Durante o diálogo, segundo a Informação de Polícia Judiciária de Análise, o advogado em questão enviou um arquivo com os dados de um pedido de efeito suspensivo à apelação.

Neste contexto, Zampieri questionou se precisava de uma liminar, o que foi respondido “o mérito também, rsrs”. Em seguida, Roberto tranquiliza o interessado afirmando que já “estava resolvendo”. Um dia depois dessa conversa, o desembargador Dirceu dos Santos concedeu o efeito suspensivo almejado. O intermediador disso foi o “irmão gêmeo” de Dirceu, o empresário Luciano Cândido Amaral, o qual foi procurado por Zampieri para acelerar a questão.

Acontece que, dias após a liminar concedida, Zampieri foi procurado por Lucniano para saber se o valor prometido pela decisão de mérito seria pago. Caso não fosse, Dirceu confirmou que também teria recebido uma proposta da parte contrária.

“Em seguida, conforme já pontuado, no dia 02 de outubro de 2023, ROBERTO ZAMPIERI entra em contato com o advogado e informa: “Aquele caso que me pediu, me perguntaram agora se vai conseguir aquele valor de honorário que te falei, caso contrário ele me disse que tem pedido contrário também”.

Campbell Marques, examinando a conversa, classificou a negociação como “lamentável barganha”, uma vez que o mérito do recurso ainda não estava resolvido, mas Dirceu buscava Zampieri para garantir o recebimento de algum valor sob pena de relegar sua ordem à outra parte do processo.
 
“O contexto dos diálogos evidencia o aparente leilão da atividade judicante conduzida por DIRCEU DOS SANTOS, intermediada por ROBERTO ZAMPIERI com o auxílio de LUCIANO CÂNDIDO AMARAL, em favor das partes”, anotou o corregedor.  

Cinco dias depois, em 7 de outubro de 2023, Zampieri garantiu ao seu amigo advogado que Dirceu aguardaria para atender suas pretensões enquanto esperava algum pagamento, o que não ocorreu devido ao assassinato de Roberto em dezembro daquele ano.

Dirceu foi afastado nesta segunda (2) por ordem de Campbell Marques, que também mandou lacrar seu gabinete e remeteu o caso à Procuradoria-Geral da República para apuração criminal de lavagem de dinheiro e corrupção.

Sócio com o “irmão gêmeo” em diversas empresas, mais de 92 operações imobiliárias, 53 imóveis em seu nome, entre fazendas, chácaras, terrenos, casas em condomínio de luxo e até apartamento na Flórida, EUA, carrões de luxo, empresas em nome de amantes e investimentos na bolsa de valores: a apuração do CNJ demonstrou o patrimônio milionário do magistrado, que teria movimentado mais de R$ 14 milhões em cinco anos – montante incompatível com a renda de desembargador.

O desembargador tem o prazo de 15 dias para complementar sua defesa prévia antes que o plenário do CNJ decida sobre a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Dirceu nega as acusações.

“Todas estas circunstâncias indicam a reiteração de conduta maculada pelo desvio funcional, a reforçar a premência e a necessidade da ordem de afastamento cautelar, ora determinada. Por todo o exposto, em face da gama de indícios e da extrema gravidade das condutas imputadas ao desembargador DIRCEU DOS SANTOS, em razão da prática de atos marcados por desvios funcionais, análogos aos tipos penais de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, e de lavagem de capitais”, decidiu o ministro.
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