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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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TRE-MT anula chapa de vereadores do PP por fraude à cota de gênero

Foto: Reprodução

TRE-MT anula chapa de vereadores do PP por fraude à cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, anular todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) para o cargo de vereador no município de Jangada nas eleições de 2024.


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A decisão, proferida em sessão no dia 26 de fevereiro de 2026, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por meio do lançamento de candidaturas femininas fictícias. Com o acórdão, os diplomas dos candidatos eleitos pela legenda foram cassados e será necessária a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário na cidade.

O caso chegou ao tribunal após um recurso contra uma sentença anterior que havia julgado a denúncia improcedente. A acusação apontou que as candidatas Geilda Alessandra Patrício de Andrade e Pedrina da Silva Gomes foram registradas apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem que tivessem intenção real de disputar o pleito.

Para configurar a fraude, a relatora do processo, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, destacou um conjunto de provas que demonstraram a "artificialidade" das candidaturas. Entre os principais pontos citados estão a votação inexpressiva — Pedrina obteve apenas 4 votos e Geilda, 6 votos — e a ausência completa de movimentação financeira ou atos de campanha, como a falta de materiais impressos e postagens em redes sociais.

Um dos elementos cruciais para a decisão foi uma declaração da própria candidata Pedrina da Silva Gomes, na qual ela admitiu a inexistência de sua campanha.

Sobre a fraude à cota de gênero, a relatora explicou que o lançamento de candidatas "laranjas" fere a política de ações afirmativas que busca garantir a participação feminina efetiva na política. “A configuração da fraude à cota de gênero contamina todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, impondo a cassação do DRAP, a nulidade dos votos obtidos pela legenda e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

O DRAP mencionado na decisão é o documento que reúne a lista de todos os candidatos de um partido para determinada eleição. Quando ele é cassado, todos os candidatos vinculados a ele perdem seus mandatos ou votos, mesmo aqueles que não participaram diretamente da fraude.

Além da anulação dos votos da chapa do PP em Jangada, o TRE declarou as candidatas Geilda Alessandra Patrício de Andrade e Pedrina da Silva Gomes inelegíveis pelo período de oito anos, contados a partir da eleição de 2024.

A Justiça Eleitoral deverá agora proceder com o recálculo dos votos.
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