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Segunda-feira, 16 de março de 2026

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HC CONCEDIDO

TJ liberta vendedor que não se conformou com término e tentou assassinar atual da ex-companheira

Foto: Reprodução

TJ liberta vendedor que não se conformou com término e tentou assassinar atual da ex-companheira
O Tribunal de Justiça (TJMT) revogou a prisão preventiva de Osmiro Geraldo Alves, vendedor detido por se envolver numa briga de trânsito na Avenida Dom Pedro II, no centro de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), onde desferiu 10 facadas contra o namorado de sua ex-companheira. Pronunciado ao Tribunal do Júri, ele responderá em liberdade provisória mediante o cumprimento de cautelares, como tornozeleira eletrônica, até o julgamento.

 
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Conforme as informações preliminares, o desentendimento teria começado após uma colisão traseira entre um Fiat Strada e um Honda City. Durante a briga, motorista do Honda City, Osmiro sacou uma faca e desferiu golpes contra o condutor do Fiat Strada.

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada para atendimento médico. 

Imagens do momento do crime, registradas por testemunhas, circularam nas redes sociais e mostraram a briga seguida de esfaqueamento. De acordo com o Ministério Público, a motivação seria fútil e passional e o desentendimento entre vítima e agressor teria iniciado antes da briga de trânsito.
 
Nos termos da denúncia, a causa do crime decorre de inconformismo do vendedor com o término de seu relacionamento e o início de novo vínculo afetivo por sua ex-companheira com a vítima, “circunstância que não justifica, sob qualquer prisma, a conduta violenta perpetrada”.
 
Em sessão realizada no último dia 26, os magistrados da Segunda Câmara Criminal seguiram o voto do desembargador relator, Rui Ramos e, por unanimidade, concederam habeas corpus manejado pelos advogados de Osmiro, Renato Carneiro e Marco Antônio Ribeiro.
 
O voto do relator acatou os pedidos da defesa, destacando que a custódia cautelar foi baseada em fundamentação genérica e abstrata, carecendo de elementos contemporâneos que justificassem a privação da liberdade.
 
Nos termos do posicionamento de Rui Ramos, a Turma Julgadora considerou a primariedade, a residência fixa e a colaboração do acusado com a justiça como fatores favoráveis à sua soltura.
 
Diante da ausência de riscos concretos à ordem pública ou à instrução criminal, a prisão foi substituída por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, revogando a prisão e assegurando que o direito à locomoção prevaleça sobre restrições desproporcionais.
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