O Tribunal de Justiça de Mato Grosso retoma nesta quarta-feira (04) o julgamento dos agravos de instrumento que envolvem a disputa fundiária do espólio de Itagiba Carvalho Diniz, recolocando no centro do debate o ex-deputado estadual José Geraldo Riva e o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023. A retomada da análise ocorre na Quarta Câmara de Direito Privado, que foi iniciado com voto favorável ao ex-parlamentar, proferido pela desembargadora Serly Marcondes Alves.
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O caso complexo é julgado em meio à decisão da Vara Única de Querência que suspendeu todas as ordens de desocupação expedidas contra produtores rurais da região, ampliando a dimensão jurídica e política do caso, sobre o alcance das decisões possessórias e demarcatórias que vêm sendo executadas na região.
A controvérsia gira em torno de antigas ações de reintegração de posse e de demarcação ajuizadas pelo espólio Diniz, há cerca de duas décadas, para defender a posse da Fazenda Poconé. Nos últimos meses, mandados de constatação e desocupação passaram a ser cumpridos contra produtores que alegam ocupar e explorar as áreas há mais de 30 anos.
A disputa envolve uma grande área dividida em diversas fazendas. O ponto controverso é que a Fazenda Planalto, objeto da discussão de reintegração de posse no TJ, não era parte inicial do processo demarcatório, muito menos de reintegração. A ação demarcatória discutia os limites da Fazenda Várzea Grande, que faz parte do espólio de Avelino Gral, antigo proprietário da Fazenda Planalto. Enquanto a ação de reintegração de posse foi ajuizada contra invasores que já deixaram a Fazenda Poconé há muitos anos.
Para além disso, a Vara Única de Querência analisou uma série de embargos de terceiro apresentados por famílias locais e decidiu suspender imediatamente qualquer medida de retirada, reforço policial, apreensão de bens ou corte de culturas.
Na decisão, o magistrado destacou que os produtores “jamais figuraram como partes ou terceiros intervenientes nos processos de origem” e que a execução de decisões antigas não pode irradiar efeitos automáticos contra quem nunca integrou a relação processual. Segundo o juiz, a ampliação do alcance das sentenças poderia configurar violação ao devido processo legal e até mesmo “esbulho possessório de terceiros de boa-fé”. Também foi determinado que os embargantes apresentem croquis georreferenciados e documentação comprobatória da posse no prazo fixado, assegurando a manutenção da situação atual das fazendas até julgamento definitivo.
Entre os produtores atingidos estão famílias e empresas tradicionais do município, como Caneppelle, Capellesso, Backes, Jaenisch, Passinatto, De Conti e AGL Administradora e Participações Ltda., que afirmam ter estruturado atividades agrícolas e pecuárias contínuas nas áreas discutidas. A decisão de primeira instância reconheceu a existência de ocupações antigas, contínuas e, em vários casos, acompanhadas de matrícula e justo título registrado em cartório, apontando inclusive a possibilidade de análise futura de pretensões aquisitivas por usucapião.
O pano de fundo da disputa remonta à atuação do advogado Roberto Zampieri, que representou parte do espólio Diniz nas ações que deram origem às atuais ordens de desocupação. Documentos indicam que houve contrato prevendo honorários vinculados a terras, ampliando a relevância patrimonial do litígio. Após a morte de Zampieri, em dezembro de 2023, houve mudança na condução da representação da parcela do espólio vinculada a ele. Após a morte de Zampieri, a fração do espólio vinculada às negociações anteriormente conduzidas por ele foi objeto de cessão formal de direitos hereditários à empresa J.G.R. Imobiliária Ltda., representada por José Geraldo Riva, que passou a deter posição jurídica sobre a área discutida.
No TJMT, os recursos analisados discutem principalmente o alcance de sentença possessória transitada em julgado em 2007 e a possibilidade de seu cumprimento com base em laudo pericial produzido em ação demarcatória julgada posteriormente. A controvérsia envolve a delimitação dos efeitos dessas decisões sobre imóveis e possuidores que não participaram dos processos originários, além da definição dos limites territoriais efetivos das áreas envolvidas.
Além da disputa judicial, o caso também passou a ser citado em investigações relacionadas à Operação Sisamnes, que apura possíveis irregularidades em litígios milionários no estado.
Participação de José Riva
Documentos públicos anexados ao processo revelam que a participação do ex-deputado estadual José Geraldo Riva na disputa fundiária envolvendo o espólio de Itagiba Carvalho Diniz ocorre na condição de cessionário de direitos hereditários e financiador de atos processuais vinculados à execução da sentença.
Em escritura pública lavrada em 29 de abril de 2025 no Cartório de Poconé (MT), Eduardo José Pfaffmann Diniz, herdeiro de Silvio Carvalho Diniz (filho de Itagiba), após a morte de Zampieri, cedeu à empresa J.G.R. Imobiliária Ltda, representada por Riva, todos os seus direitos hereditários sobre área rural de aproximadamente 3.612 hectares vinculada ao espólio.
O valor proporcional ajustado para a cessão seria em torno R$ 30 milhões, com pagamento parcelado até 2029, enquanto os valores de imóveis envolvidos na demanda, supera os R$ 200 milhões.
A escritura prevê que Riva passa a ter direito de posse, habilitação no inventário e eventual adjudicação do imóvel, assumindo posição jurídica ativa sobre a fração cedida. Além disso, comprovante bancário juntado aos autos demonstra que a J.G.R. Imobiliária Ltda realizou o pagamento da primeira parcela dos honorários periciais no valor de R$ 31.345,00, referentes à demarcação da área objeto da reintegração de posse.