Olhar Jurídico

Segunda-feira, 16 de março de 2026

Notícias | Constitucional

limite entre estados

STF determina que Mato Grosso e Pará regularizem imóveis após definição de divisas territoriais

STF determina que Mato Grosso e Pará regularizem imóveis após definição de divisas territoriais
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados de Mato Grosso e Pará adotem providências imediatas para regularizar a situação de propriedades rurais afetadas pela recente (re)definição da linha divisória entre as duas unidades da federação. A decisão, proferida em 25 de fevereiro de 2026 no âmbito da Ação Cível Originária, busca solucionar um impasse jurídico para proprietários que detêm títulos de terra emitidos por um estado em áreas que, após o julgamento, passaram a pertencer oficialmente ao outro.


Leia também 
Desembargador afastado recebeu R$ 1,9 milhão a mais do que o salário em um ano; PF faz buscas em gabinete


A controvérsia, que perdurou por décadas, foi encerrada com o trânsito em julgado do processo — fase em que não cabem mais recursos contra o mérito da decisão —, estabelecendo os limites definitivos entre os estados. No julgamento, o Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 100.000,00 em honorários advocatícios ao Estado do Pará. Contudo, a mudança nas fronteiras gerou um "vácuo jurídico" para particulares que adquiriram terras de boa-fé, com títulos emitidos pelo Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Itermat), mas que agora se encontram fisicamente em solo paraense.

O relator do caso esclareceu que a definição das fronteiras estaduais não invalida automaticamente os documentos de propriedade privada. Para o ministro, a solução deve seguir a Lei de Registros Públicos e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo a transferência das matrículas entre as chamadas circunscrições imobiliárias — que são as áreas de atuação administrativa de cada cartório de registro de imóveis.

"Nada foi decidido sobre a validade e eficácia de títulos que reconhecem a dominialidade de imóveis em favor de particulares, dos próprios entes estatais ou, ainda, de outros entes públicos, localizados na área do conflito fronteiriço", conforme trecho da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.

A manifestação do STF ocorreu após um proprietário rural relatar prejuízos econômicos e impossibilidade de obter financiamentos, uma vez que cartórios de Redenção (PA) estariam recusando a abertura de novas matrículas por falta de diretrizes claras após o julgamento. O Estado do Pará chegou a argumentar que a emissão de títulos por Mato Grosso em áreas fora de sua jurisdição seria ineficaz, mas o entendimento do relator preservou a validade dos registros com base no princípio da boa-fé e na teoria da aparência.

"Os Estados de Mato Grosso e do Pará deverão adotar as providências para viabilizar que qualquer interessado, proprietário de algum imóvel situado na área sobre a qual recaiu a controvérsia divisória, proceda à realização de transferência registral para a circunscrição imobiliária que alcance o imóvel de sua propriedade", estabelece trecho da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.

Como próximos passos, os dois estados devem estabelecer os procedimentos necessários para que os interessados realizem a transferência de seus registros imobiliários sem perder a validade de sua cadeia de domínio.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet