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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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disputa por herança

STF mantém decisão do CNJ que arquivou reclamação contra magistrados de Mato Grosso

STF mantém decisão do CNJ que arquivou reclamação contra magistrados de Mato Grosso
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um mandado de segurança que buscava reverter o arquivamento de uma investigação administrativa contra três magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, publicada em 26 de fevereiro de 2026, confirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agiu dentro de suas atribuições ao rejeitar a reclamação, que questionava o conteúdo de decisões judiciais e não apenas a conduta funcional dos juízes.


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A ação foi movida por Iza Aparecida Saliés contra um ato do Corregedor Nacional de Justiça. Saliés havia protocolado uma Reclamação Disciplinar para apurar supostas irregularidades cometidas pelo juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho e pelas desembargadoras Marilsen Andrade Addário e Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Entre as alegações, a reclamante citava abuso de poder, quebra de imparcialidade e desrespeito a decisões já definitivas em processos envolvendo disputas de herança.

O conflito central surgiu quando o Corregedor Nacional decidiu, de forma individual, arquivar o caso por entender que a reclamação tratava de temas jurisdicionais e não de infrações disciplinares. Conforme trecho da decisão do Corregedor Nacional de Justiça, “a discordância da reclamante com o conteúdo das decisões judiciais se insere no contexto jurisdicional da demanda e o caminho adequado de impugnação é o jurisdicional”.

 Após o arquivamento, a autora tentou recorrer dentro do próprio CNJ, solicitando que o caso fosse levado ao Plenário. No entanto, o Corregedor negou os recursos administrativamente, também de forma individual, baseando-se no regimento interno do órgão.

Ao analisar o pedido no STF, o ministro Flávio Dino destacou que a atuação do CNJ foi legal e seguiu as normas vigentes. Segundo o ministro, o regimento do Conselho permite que o relator rejeite recursos que sejam considerados incabíveis sem necessidade de levá-los ao colegiado. 

A decisão de Dino reforçou a jurisprudência de que o CNJ é um órgão de controle administrativo e financeiro, não podendo funcionar como uma "instância recursal" para mudar sentenças judiciais. O ministro explicou que o STF só deve interferir em atos do CNJ em situações excepcionais de ilegalidade flagrante ou abuso de poder, o que não foi demonstrado no processo.

Como resultado, o ministro julgou o pedido de liminar prejudicado e manteve o arquivamento da reclamação contra os magistrados mato-grossenses
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