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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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ELEIÇÕES 2024

Juiz pede vista e ação que pode cassar prefeito por aliciamento de indígenas é adiada mais uma vez

Foto: Reprodução

Juiz pede vista e ação que pode cassar prefeito por aliciamento de indígenas é adiada mais uma vez
Pedido de vista feito pelo juiz Raphael Arantes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta segunda-feira (23), adiou o julgamento do recurso que apela contra a sentença que cassou o mandato do prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (União), por suposta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Com esta vista, o julgamento já teve mais de cinco adiamentos.


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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo MPE, acusa Edelo Ferrari, sua vice Roseli Borges de Araújo Gonçalves (PSB) e o vereador Gilmar Celso Gonçalves de envolvimento em um esquema de compra de votos.

Entre as práticas ilícitas apontadas estão o transporte irregular de eleitores, aliciamento de indígenas para transferência de domicílio eleitoral e oferta de dinheiro, combustível e frangos congelados em troca de votos.

O Ministério Público apresentou vídeos, imagens e outros documentos como provas das condutas mencionadas. Com base nesse conjunto probatório, o órgão requereu a cassação do registro ou diploma dos envolvidos, a declaração de inelegibilidade por oito anos para Edelo e Gilmar e a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00. Em julho do ano passado, o juiz Romeu da Cunha Gomes condenou o trio à cassação e ordenou novas eleições, mas os manteve no cargo até o trânsito em julgado do processo – o que ainda não ocorreu devido aos recursos pendentes de exame.

A defesa argumentou que Edelo e Roseli não poderiam figurar no polo passivo da ação, pois não haveria comprovação de sua participação nos atos ilícitos, bem como que não teriam incorrido em práticas abusivas ou compra de sufrágio.

Segundo a promotoria, o servidor municipal Rogério Gonçalves atuou como intermediário no esquema, angariando votos dentro da comunidade indígena Enawenê-Nawê em benefício de Edelo e Gilmar. Além disso, ressaltou a proximidade política entre os representados, evidenciada por registros em redes sociais e reuniões documentadas.

No caso de Roseli, o MPE reconheceu a ausência de provas diretas de sua participação, mas sustentou que sua inclusão na ação decorre da indivisibilidade da chapa majoritária, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“No caso em tela, restou inequivocamente demonstrado que a chapa majoritária foi diretamente beneficiada pelo esquema ilícito operacionalizado pelos demais investigados. A análise dos dados eleitorais revela que, nas seções 107 e 108, destinadas aos eleitores indígenas cooptados, a chapa de EDELO e ROSELI obteve expressivos 284 votos, em uma eleição decidida por apenas 155 votos de diferença. Tal circunstância, por si só, demonstra o benefício direto e substancial obtido”, anotou o Ministério Público nas contrarrazões em que postula pela manutenção da cassação. Com o pedido de vista, o julgamento foi adiado e deverá ser incluso na próxima sessão.
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